Patinetes elétricos serão proibidos de andar em calçadas; entenda nova regra

Proposta também afeta bicicletas elétricas e impõe limite de 20 km/h em ciclovias

Novas regras para bicicletas e patinetes elétricos

Texto estabelece limites de velocidade e define em quais vias os veículos poderão circular - Yasmin Martildes/Gazeta de S.Paulo

A Prefeitura de São Paulo pretende proibir a circulação de patinetes elétricos em calçadas, canteiros compartilhados com pedestres e áreas exclusivas para pedestres na capital paulista.

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A medida faz parte de uma nova regulamentação para bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

O texto também estabelece limites de velocidade e define em quais vias os veículos poderão circular.

A proposta regulamenta no município a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Na última sexta-feira (22/5), a prefeitura abriu uma consulta pública para receber sugestões da população sobre as novas regras. Entenda o que muda:

Patinetes elétricos e equipamentos autopropelidos

  • Circulação permitida:

Os patinetes elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h.

  • Velocidade em áreas compartilhadas:

Em ciclofaixas compartilhadas com pedestres, os patinetes deverão respeitar o limite máximo de 6 km/h.

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  • Uso em vias públicas:

A proposta também permite a circulação desses equipamentos em ruas com limite de velocidade de até 40 km/h. Ainda assim, os usuários deverão respeitar o limite máximo de 20 km/h.

  • Proibição em calçadas:

O texto proíbe a circulação de patinetes elétricos e equipamentos autopropelidos em calçadas, passeios públicos, canteiros compartilhados com pedestres e áreas exclusivas para circulação de pessoas.

  • Restrição em vias rápidas:

Os equipamentos também não poderão circular em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h.

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  • Exceção para pessoas com deficiência:

A restrição não vale para equipamentos semelhantes a cadeiras de rodas utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Bicicletas e bicicletas elétricas

  • Velocidade em ciclovias

A proposta da Prefeitura de São Paulo estabelece que bicicletas e bicicletas elétricas poderão circular em ciclovias e ciclofaixas com velocidade máxima de até 20 km/h.

  • Áreas compartilhadas com pedestres:

Em espaços compartilhados com pedestres, como ciclofaixas em calçadas, canteiros e vias exclusivas para circulação de pessoas, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h.

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  • Circulação em ruas sem ciclovia:

O texto também autoriza a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, desde que a velocidade máxima da rua seja de até 50 km/h.

Nesses casos, os ciclistas deverão circular junto ao bordo da pista e no mesmo sentido dos veículos

  • Proibição em vias rápidas:

A minuta proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa destinada aos ciclistas.

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  • Exceção para bicicletas esportivas:

Bicicletas elétricas e convencionais utilizadas para prática esportiva poderão circular em vias rápidas, desde que não exista sinalização proibindo o acesso.