A Prefeitura de São Paulo pretende proibir a circulação de patinetes elétricos em calçadas, canteiros compartilhados com pedestres e áreas exclusivas para pedestres na capital paulista.
A medida faz parte de uma nova regulamentação para bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
O texto também estabelece limites de velocidade e define em quais vias os veículos poderão circular.
A proposta regulamenta no município a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na última sexta-feira (22/5), a prefeitura abriu uma consulta pública para receber sugestões da população sobre as novas regras. Entenda o que muda:
Patinetes elétricos e equipamentos autopropelidos
- Circulação permitida:
Os patinetes elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h.
- Velocidade em áreas compartilhadas:
Em ciclofaixas compartilhadas com pedestres, os patinetes deverão respeitar o limite máximo de 6 km/h.
- Uso em vias públicas:
A proposta também permite a circulação desses equipamentos em ruas com limite de velocidade de até 40 km/h. Ainda assim, os usuários deverão respeitar o limite máximo de 20 km/h.
- Proibição em calçadas:
O texto proíbe a circulação de patinetes elétricos e equipamentos autopropelidos em calçadas, passeios públicos, canteiros compartilhados com pedestres e áreas exclusivas para circulação de pessoas.
- Restrição em vias rápidas:
Os equipamentos também não poderão circular em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h.
- Exceção para pessoas com deficiência:
A restrição não vale para equipamentos semelhantes a cadeiras de rodas utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Bicicletas e bicicletas elétricas
- Velocidade em ciclovias
A proposta da Prefeitura de São Paulo estabelece que bicicletas e bicicletas elétricas poderão circular em ciclovias e ciclofaixas com velocidade máxima de até 20 km/h.
- Áreas compartilhadas com pedestres:
Em espaços compartilhados com pedestres, como ciclofaixas em calçadas, canteiros e vias exclusivas para circulação de pessoas, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h.
- Circulação em ruas sem ciclovia:
O texto também autoriza a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, desde que a velocidade máxima da rua seja de até 50 km/h.
Nesses casos, os ciclistas deverão circular junto ao bordo da pista e no mesmo sentido dos veículos
- Proibição em vias rápidas:
A minuta proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa destinada aos ciclistas.
- Exceção para bicicletas esportivas:
Bicicletas elétricas e convencionais utilizadas para prática esportiva poderão circular em vias rápidas, desde que não exista sinalização proibindo o acesso.











