Free flow: novas regras expandem formas de pagamento do sistema de pedágios

Concessionárias deverão oferecer múltiplos meios de pagamento, incluindo Pix, cartões e dinheiro; entenda resolução da ANTT

Os usuários terão prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa sem acréscimos

Os usuários terão prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa sem acréscimos | Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (27/3) uma resolução que estabelece as normas para implementação do sistema de pedágios eletrônicos sem cancelas, conhecidos como free flow, em rodovias federais concedidas.

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A partir de agora, as concessionárias deverão oferecer múltiplos meios de pagamento, incluindo Pix, cartões, dinheiro e sistemas automáticos.

Os usuários terão prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa sem acréscimos. Após esse período, incidem multa moratória de 2%, juros de 1% ao mês e poderá ser caracterizada infração por evasão de pedágio, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Em caso de cobrança indevida reconhecida, o valor deverá ser devolvido em dobro ao usuário no prazo de até sete dias.

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A norma também reforça obrigações de transparência, exigindo a divulgação de tarifas, localização dos pórticos e canais de atendimento, além da oferta de serviços de suporte ao usuário, inclusive por meio da plataforma Consumidor.gov.br.

A ANTT será responsável pela fiscalização e poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento das regras. A resolução entra em vigor em até 120 dias após a publicação.