Novas regras para bicicletas e patinetes elétricos em SP podem pesar no bolso; veja o valor das multas

Fiscalização começou nesta terça-feira (13/10), com multa de R$ 130,16 vinculada ao CPF do condutor; limites variam conforme o equipamento e a via

CET inicia a fiscalização das regras de circulação para bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos - Yuri Villaça/Gazeta de S.Paulo

A Prefeitura de São Paulo começa a fiscalizar nesta terça-feira (13/10) as regras de circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes elétricos.

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As infrações serão registradas por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), e poderão gerar multa de R$ 130,16, vinculada ao CPF do condutor identificado.

A fiscalização busca reforçar a segurança viária e proteger pedestres e ciclistas. Entre as situações que serão observadas estão a circulação de equipamentos em locais destinados exclusivamente a pedestres e o desrespeito aos limites de velocidade.

As regras estão em vigor desde agosto, mas a Prefeitura vinha realizando ações educativas para orientar os usuários.

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Na segunda-feira (12/10), por exemplo, a CET distribuiu materiais informativos e instalou avisos sobre os limites de velocidade na avenida Paulista.

A multa de R$ 130,16 corresponde à infração prevista no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relacionada à circulação de bicicletas em passeios onde ela não é permitida ou de forma agressiva. Outras condutas podem ser enquadradas conforme a legislação aplicável a cada tipo de equipamento.

Limites de velocidade para bicicletas elétricas e patinetes

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, sem compartilhamento com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 20 km/h.

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Já nas ciclofaixas instaladas em calçadas onde bicicletas e pedestres dividem o espaço, o limite cai para 6 km/h para bicicletas elétricas. Patinetes e outros equipamentos autopropelidos não podem circular nesses locais.

A mesma proibição vale para patinetes e demais autopropelidos em calçadas, canteiros centrais compartilhados com pedestres e outras áreas destinadas à circulação de pessoas a pé.

As bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços quando permitido, respeitando o limite de 6 km/h.

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Onde bicicletas elétricas e patinetes podem circular

Nas vias sem ciclovias ou ciclofaixas, as regras variam conforme o tipo de equipamento e o limite de velocidade da rua.

As bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos com condução sentada ou montada podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Nesses casos, os condutores devem seguir pelo bordo da pista, no mesmo sentido do trânsito.

Já os patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem circular em vias com limite de até 40 km/h, desde que não haja ciclovia ou ciclofaixa. A velocidade máxima desses equipamentos deve ser de 20 km/h.

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As bicicletas comuns e elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido nem em rodovias sem acostamento.

Como será feita a fiscalização

A CET prevê utilizar delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Os dispositivos serão instalados de forma a medir a velocidade desses equipamentos sem registrar a dos demais veículos.

A legislação também prevê medidas administrativas, como retenção e remoção, nas situações previstas em lei. A CET informou que está estruturando os procedimentos para recolher, custodiar e devolver os equipamentos quando essas medidas forem aplicáveis.

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Além da fiscalização, a companhia prevê manter ações educativas em ciclovias, ciclofaixas, parques, escolas e universidades.

Na região central, materiais informativos também serão instalados nos acessos a áreas destinadas exclusivamente a pedestres.