Motorista de Uber flagra sexo oral, cancela a corrida e apanha, mas prática é ilegal?

Motorista interrompeu corrida após dois supsotamente passageiros realizarem atos libidinosos durante o percurso

Imagens divulgadas pelo próprio motorista mostram dois homens no banco traseiro se beijando. Em seguida, um deles se abaixa e realiza movimentos que aparentavam a prática de sexo oral

Imagens divulgadas pelo próprio motorista mostram dois homens no banco traseiro se beijando. Em seguida, um deles se abaixa e realiza movimentos que aparentavam a prática de sexo oral | Reprodução/Divulgação

Um motorista de aplicativo afirmou ter sido agredido por passageiros após cancelar uma corrida ao flagrar a prática de sexo oral no banco traseiro do carro. O caso aconteceu na noite do último domingo (1º/2), na região da Ladeira da Barra, em Salvador.

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“Durante o percurso, eles começaram a se beijar no banco de trás. Até aí, para mim, não havia problema nenhum. […] O problema aconteceu quando eu já estava subindo a Ladeira da Barra, próximo ao Largo da Vitória. Nesse momento, eles passaram a fazer sexo oral dentro do meu carro”, relatou o condutor em um vídeo publicado nas redes sociais.

Imagens divulgadas pelo próprio motorista mostram dois homens no banco traseiro se beijando. Em seguida, um deles se abaixa e realiza movimentos que aparentavam a prática de sexo oral. Na mesma mídia, um dos passageiros aparece ameaçando agredir o condutor após ele pedir que os três deixassem o veículo.

Durante a confusão, a vítima sofreu um ferimento leve no rosto. O condutor registrou a ocorrência em uma delegacia da região da Barra. A viagem tinha como destino o bairro do Rio Vermelho.

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Sexo oral no carro é crime?

Uma pergunta como essa parece até estranha, mas sim, é um crime.

Mesmo o veículo sendo um espaço particular, o caso pode ser configurado como infração por ato obsceno, conforme explicado pelo Delegado de Polícia e presidente da ADPESP (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) André Santos Pereira ao portal Uol.

O fator crucial é a visibilidade ou a possibilidade de terceiros presenciarem a cena. O entendimento jurídico costuma diferenciar atos sexuais em locais totalmente privados daqueles realizados em ambientes totalmente expostos, como ruas e avenidas.

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O delegado também pontuou que o motorista agiu em exercício regular de direito ao interromper a viagem. “Ninguém é obrigado a presenciar atos libidinosos em seu local de trabalho”, afirmou.

Em nota, a Uber afirmou que baniu a conta do usuário envolvido assim que tomou conhecimento do caso. A companhia se colocou à disposição para prestar apoio psicológico ao motorista, incluindo atendimento gratuito.