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Três policiais são condenados a até 59 anos por esquema de desvio de drogas

Ao todo, sete pessoas foram condenadas no interior de SP

Monise Souza

03/10/2025 às 16:28  atualizado em 03/10/2025 às 17:31

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Todos os réus permanecem detidos preventivamente até a análise de possíveis recursos

Todos os réus permanecem detidos preventivamente até a análise de possíveis recursos | Divulgação/Polícia Civil

Sete pessoas, incluindo três policiais civis, foram condenadas nesta quarta-feira (1º/10) pelo juiz Tadeu Trancoso de Souza, da 2ª Vara de Piraju, por participação em uma organização criminosa que desviava drogas apreendidas de traficantes e simulava prisões, de acordo com o Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

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Todos os réus permanecem detidos preventivamente até a análise de possíveis recursos.

A defesa dos policiais afirmou que ainda não tomou ciência da sentença e negou envolvimento na organização, alegando que suas ações visavam prender criminosos.

Policiais condenados

Entre os condenados estão policiais Alex Sandro dos Santos, Paulo Rogério Cardoso, que também é ex-vereador de Piraju e Sérgio Camilo da Silva. Eles receberam penas de 59, 58 e 27 anos de prisão, respectivamente, além da perda dos cargos públicos. 

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O MP-SP detalhou que o esquema começou com Alex Sandro e Paulo Rogério Cardoso, que se aproveitavam da posição de policiais para simular operações de apreensão de drogas.

Em vez de registrar toda a droga apreendida, desviavam parte do material para revenda. O esquema incluía transporte aéreo, com a participação de Alean Fidelfo de Souza, piloto de helicóptero. Segundo as investigações, parte das drogas desviadas abastecia comunidades do Rio de Janeiro, como o Complexo da Maré e o Morro São Carlos.

A denúncia também descreve casos em que os policiais forjavam prisões, como no município de Carlópolis (PR), onde permitiram a fuga de um traficante e encenaram a prisão de um cúmplice para simular a legalidade da operação.

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Além dos três policiais, foram condenados Leandro Mamede da Silva, Danielle Almeida, Alean Fidelfo de Souza e Vanessa Aparecido Alves, com penas menores. A defesa de Vanessa questionou a condenação, afirmando que não há comprovação de sua participação na organização criminosa.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) informou que os agentes respondem a processo disciplinar que pode resultar na perda dos cargos.

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