Crise no STF: como funciona a investigação contra ministros do Supremo?

Entenda os caminhos jurídicos e políticos, as mudanças recentes nas regras de impeachment e quem tem o poder de denunciar um magistrado

Quase 50% da população brasileira não acredita no Poder Judiciário

Ministros do STF não são intocáveis, mas há regras para investigações | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A pergunta que ecoa nos corredores de Brasília e nas redes sociais ganhou novos contornos técnicos: afinal, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são “intocáveis”? A resposta curta é não.

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A Constituição Federal de 1988 prevê mecanismos de controle, mas o rito é complexo e divide-se em duas esferas: a criminal (crimes comuns) e a política (crimes de responsabilidade).

O Supremo enfrenta crise sem prescendentes de credibilidade e recorde de pedidos de impeachment. A pressão por conta do escândalo do Caso Master atingiu, principalmente, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Crimes comuns: quem julga o juiz? 

Se um ministro do STF cometer um crime comum (como corrupção passiva, lavagem de dinheiro ou até um delito de trânsito), ele não é julgado por instâncias inferiores. 

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  • O foro: a competência é do próprio STF. Sim, o ministro é julgado por seus pares (o Plenário). 

  • A investigação: cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar a abertura de inquérito e, eventualmente, apresentar a denúncia. 

  • Dilema jurídico: o fato de serem julgados pelos próprios colegas é alvo de críticas por possíveis “blindagens corporativas”, mas defensores do modelo alegam que isso evita que juízes de primeira instância usem processos para perseguir a cúpula do Judiciário. 

O papel da Polícia Federal e o ‘filtro’ de provas 

Embora o STF seja o foro de julgamento, a linha de frente da investigação técnica cabe à Polícia Federal. No entanto, o rito não é livre de amarras jurídicas. Segundo a Dra. Jacqueline Valles, jurista e mestre em Direito Penal, o surgimento de novos elementos é condição “sine qua non” para reabrir casos já analisados. 

“A Polícia Federal só pode solicitar uma nova investigação se houver novas provas ou indícios que não foram analisados na época em que a PGR pediu o arquivamento dos inquéritos”, explica a criminalista.

Jacqueline Valles ressalta que a estrutura de poder altera os personagens do processo, mas não a função investigativa da corporação: 

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“Por se tratar de um ministro do STF, que tem foro privilegiado, os órgãos que participam do processo investigatório são diferentes de uma investigação comum. A Polícia Federal, pela Constituição, tem a prerrogativa de investigar o ministro. O inquérito, nesse caso, é presidido por um delegado da PF e todas as ações, como quebra de sigilo e diligências, precisam ser autorizadas por um juiz, que, nesse caso, tem que ser um ministro do STF”, detalha a jurista. 

Crimes de responsabilidade: o caminho do Impeachment 

Diferente do Presidente da República, cujo processo começa na Câmara, o impeachment de um ministro do STF é de competência exclusiva do Senado Federal. 

O que mudou com a decisão de Gilmar Mendes (ADPF 1259) 

Até pouco tempo, qualquer cidadão podia protocolar um pedido de impeachment contra um ministro. No entanto, uma decisão cautelar recente do ministro Gilmar Mendes (referendada em parte pelo Plenário) estabeleceu um filtro: 

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Legitimidade: Agora, o entendimento predominante é que a PGR detém a prerrogativa principal de provocar o Senado, visando evitar o uso político-partidário excessivo de pedidos “sem base técnica”. 

O caminho do impeachment: condutas e rito no Senado 

Para que um ministro do STF perca o cargo, o processo é estritamente político e ocorre dentro do Senado Federal, baseado na Lei nº 1.079/1950. Confira o resumo das regras: 

O que pode gerar a perda do cargo? 

A lei define como crimes de responsabilidade condutas que ferem a imparcialidade e a ética da magistratura, tais como: 

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  • Suspeição: Julgar processos em que o ministro tenha interesse direto ou relação com as partes; 

  • Atividade Política: Exercer qualquer tipo de militância ou cargo partidário; 

  • Negligência: Ser “patentemente desidioso” (omitir-se ou atrasar processos propositalmente); 

  • Falta de Decoro: Proceder de modo incompatível com a honra e a dignidade da função. 

Importante: Críticas técnicas ou discordâncias sobre o conteúdo de uma decisão judicial (interpretação da lei) não configuram crime. O ministro tem independência jurídica, desde que não haja dolo ou corrupção comprovada. 

As etapas do processo no Senado: 

  1. Protocolo: A denúncia é entregue à Mesa Diretora do Senado; 

  1. Admissibilidade: O Presidente do Senado decide, sozinho (poder monocrático), se o pedido tem base jurídica para seguir ou se será arquivado este é o ponto onde a maioria dos pedidos para hoje; 

  1. Comissão Especial: Se aceito, um grupo de senadores analisa as provas e emite um parecer; 

  1. Julgamento Final: Ocorre no Plenário. O ministro só é destituído se dois terços dos senadores (54 de 81) votarem pela condenação. 

Em última análise, o sistema brasileiro foi desenhado para que nenhum cargo seja absoluto. Enquanto a Polícia Federal e a PGR atuam na frente técnica e criminal, o Senado Federal detém a chave do controle político sobre a Suprema Corte. 

No entanto, a complexidade do rito e a necessidade de provas contundentes como destacado pela Dra. Jacqueline Valles, serve como uma trava de segurança. O objetivo é garantir que a investigação de um magistrado seja um instrumento de justiça e transparência, e não uma ferramenta de instabilidade institucional.