Entenda de onde vem e para onde vai o fundo partidário e o eleitoral

Saiba quais as bases legais e as regras de partilha que sustentam o financiamento da democracia no Brasil

Representação dos partidos no Congresso Nacional é utlizada para definir a divisão dos recursos

Representação dos partidos no Congresso Nacional é utlizada para definir a divisão dos recursos | Divulgação/EBC

O financiamento da democracia brasileira inclui dois mecanismos que, muitas vezes, são entendidos como iguais: o fundo partidário e o fundo eleitoral. Apesar de nomes parecidos, são mecanismos diferentes, cada um com uma regra própria. 

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Conceitos do que é e para que serve cada fundo? 

A principal divisão entre os dois mecanismos e que ambos visam a reduzir a influência do poder econômico privado, operando em frentes diferentes. 

Fundo Partidário

O partido foi instituído pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos partidos políticos) que obriga que 20% do total vão para educação política e 5% para incentivar as mulheres na política. É o recurso para manutenção. O repasse mensal é o que garante que o partido exista durante todo o ano, honrando com pagamento de aluguéis das sedes, salários de funcionários, advogados, contadores e passagens aéreas. 

Fundo Eleitoral

Foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017. Ela só existe em ano de eleição. É o recurso para a disputa, para as campanhas eleitorais. Só pode ser usado para impressão dos santinhos, produção de campanhas de TV, impulsionamento de redes sócias e organização de comícios. 

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Como é divido o cálculo? 

A distribuição obedece a critérios rigorosos definidos em leis, privilegiando os grupos que mais elegeram representantes na última eleição. Neste ano de 2026, o orçamento previsto é de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

As maiores verbas ficaram com os grupos com mais representantes no Congresso, como PL (Partido Liberal), que acumula o fundo partidário de R$ 886,7 milhões, e o PT (Partido dos trabalhadores) com R$ 619,7 milhões. 

É importante destacar que para acessar esses recursos, os partidos devem cumprir cláusula de desempenho, introduzida pela Emenda Constitucional 97/2017.  

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Importância para o sistema político  

A existência de financiamento público é justificada institucionalmente como uma ferramenta de garantia da pluralidade democrática e da soberania popular. Na teoria, ao retirar o peso das grandes corporações do processo eleitoral, o sistema busca a equilibrar a disputa entre candidatos de diferentes classes sociais e origens. Permitindo que minorias e grupos com menos acesso ao capital privado tenham participação efetiva nas urnas. 

A gestão transparentes desses recursos é um pilar da integridade eleitoral brasileira. Os partidos são obrigados a apresentar notas fiscais e comprovantes de cada centavo gasto.