A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (20/8) em votação simbólica o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que estabelece regras de proteção e prevenção contra crimes envolvendo crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Conhecida como proposta contra a “adultização” infantil, a medida já havia passado pelo Senado, mas retornará à Casa para análise final após modificações.
A proposta ganhou força após denúncias sobre exploração de menores nas redes sociais. O caso mais repercutido ocorreu em 9 de agosto, quando o youtuber Felca publicou um vídeo denunciando práticas do influenciador Hytalo Santos, o que mobilizou autoridades, famílias e entidades em defesa da pauta.
A sessão foi convocada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e foi destinada a discutir medidas de proteção às crianças e aos adolescentes no ambiente digital.
Projeto de lei
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e recebeu apoio de centenas de organizações da sociedade civil.
O texto aprovado prevê a criação de uma autoridade nacional autônoma para fiscalizar e aplicar sanções às plataformas, com poder de editar regulamentos e procedimentos.
Entre as medidas, está a exigência de que plataformas digitais adotem ações “razoáveis” para impedir o acesso de menores a conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração sexual, violência, intimidação, assédio, jogos de azar e publicidade abusiva.
Inicialmente, o projeto foi contestado por partidos de oposição. O texto recebeu apoio após alterações que preveem a criação de uma agência reguladora independente. Com isso, o PL retirou destaques e permitiu a aprovação sem entraves.
Regras
A proposta determina mecanismos mais confiáveis de verificação de idade, além de regras para supervisão parental, coleta de dados e jogos eletrônicos.
O descumprimento pode gerar advertências, multas de até R$ 50 milhões, suspensão ou até proibição definitiva de atividades no País.
Um dos pontos centrais é a possibilidade de remoção imediata de conteúdos criminosos, mediante notificação de vítimas, representantes legais, Ministério Público ou entidades de defesa da infância, sem necessidade de ordem judicial.
