O dia das eleições 2024 está chegando e ainda restam algumas dúvidas entre eleitores. Uma delas é sobre a possível desistência de um candidato. E, acredite, isso é algo comum e pode ter impacto direto no cenário eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições (n.º 9.504/1997), o candidato pode renunciar à candidatura, mas existem algumas regras e prazos que precisam ser respeitados para que todo o processo seja de maneira legal e organizada.
Segundo o artigo 13 da Lei, o candidato pode desistir de disputar as eleições, mas desde que a decisão seja tomada até 20 dias antes do pleito.
Caso haja desistência no prazo, o partido ou coligação tem o direito de substituir o desistente, mas a indicação tem de cumprir todos os requisitos legais para concorrer ao cargo.
Após passar o prazo, se houver desistência, a substituição só será permitida quando houver situações específicas como:
- Falecimento do candidato;
- Inelegibilidade, quando o nome é considerado inelegível devido a algum fator jurídico ou legal.
Como renuncia e substitui?
O candidato terá que formalizar junto à Justiça Eleitoral por meio de um pedido oficial de renúncia, assinado pelo mesmo. Logo após, o partido pode dar entrada à indicação do novo nome para concorrer ao cargo, no prazo estabelecido. Caso não seja substituído, a chapa será desqualificada da disputa.
Vale lembrar que este novo candidato terá que atender as exigências legais e cumprir requisitos de elegibilidade estabelecidos pela legislação brasileira, como ter a ficha limpa. A Gazeta te ajuda a saber se seu candidato é ficha limpa.
