Deputado quer cobrança de mensalidades em universidades públicas de São Paulo

Projeto prevê que alunos comecem a pagar mensalidades após concluírem o curso; entenda

Universidades públicas paulistas enfrentam dois desafios principais, segundo o deputado estadual

Universidades públicas paulistas enfrentam dois desafios principais, segundo o deputado estadual | Cecília Bastos/USP Imagens

O deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo) protocolou nesta semana um projeto de lei que propõe a cobrança de mensalidades nas universidades públicas paulistas. A cobrança seria para todos, mas mudaria o valor conforme a renda do estudante, e teria isenção para alguns casos.

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O que diz o projeto

Segundo o parlamentar, o projeto prevê que os alunos comecem a pagar as mensalidades após concluírem o curso e ingressarem no mercado de trabalho. A inspiração seria um modelo adotado na Austrália.

O valor das parcelas seria proporcional à renda obtida, ou seja, quanto maior o salário, maior a contribuição. Aqueles que estiverem desempregados ou com remuneração baixa ficariam isentos do pagamento até a melhora da situação financeira.

“De 24 países da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], só quatro não cobram mensalidades em universidades públicas. Estamos trazendo modelos de sucesso de fora para melhorar o sistema universitário aqui”, defendeu o parlamentar, que é líder Novo na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

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Caminho até se tornar lei

Ainda segundo ele, que já pediu que alunos grevistas fossem expulsos da USP, as universidades públicas paulistas enfrentam dois desafios principais: a inclusão de alunos de baixa renda e a forte dependência de recursos do Estado.

“Esse projeto de lei quer mudar isso, garantindo ensino superior de qualidade para quem não pode pagar e ajudando as universidades a aumentarem suas próprias receitas”, completou.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser avaliada por comissões da Alesp e, depois, ser aprovada em duas votações pelos deputados. Por fim, o texto iria para sanção do governador.