Diário Oficial: lei libera uso e compra de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Compradoras deverão apresentar documento com foto e antecedentes criminais em lojas cadastradas; trecho que liberava o uso para jovens de 16 anos foi vetado pela Presidência

Lei que libera a venda do spray de pimenta para mulheres foi publicada no Diário Oficial da União/Wikipedia Commons

Lei que libera a venda do spray de pimenta para mulheres foi publicada no Diário Oficial da União/Wikipedia Commons

O governo sancionou nesta sexta-feira (24/7) a lei que libera a venda e posse de aerossóis, como spray de pimenta, para mulheres acima de 18 anos. O projeto, focado principalmente na defesa pessoal, já tinha sido aprovado pelo Senado no final de junho.

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O texto foi publicado nesta manhã no Diário Oficial da União (DOU). No ato de compra, a interessada terá que apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência e a Certidão de Antecedentes Criminais, comprovando a inexistência de condenação criminal.

As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A pasta ainda previa que mulheres maiores de 16 anos portassem um spray, mediante autorização dos pais. Porém, o trecho acabou vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O projeto determina que o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. O texto ainda esclarece que o uso deve ser interrompido imediatamente após a neutralização do agressor.

Além disso, os recipientes devem ter, no máximo, 50 ml. Quantidades maiores serão de uso restrito das Forças Armadas e forças de segurança pública.

Spray de pimenta já circulava em alguns estados

Apesar da aprovação recente no cenário, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já tinham autorizado a venda dos dispositivos.

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No Rio, por exemplo, a lei estabelece que o spray deve conter concentração máxima de 20% e poderá ser vendido em farmácias, mediante identificação e com limite de duas unidades por pessoa.

Agora, a proposta publicada no Diário Oficial da União tem como objetivo regulamentar nacionalmente a posse do spray e unificar em todo o país as regras para comercialização, uso e especificações do produto.

As lojas autorizadas a vender o spray de pimenta terão de:

Manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do produto;

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Fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo;

Emitir documento fiscal;

Registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.

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A lei exclui o produto da incidência do Estatuto do Desarmamento. Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o spray gratuitamente.