O eleitor que deseja apoiar financeiramente um pré-candidato nas eleições deste ano já pode realizar contribuições pela internet por meio da vaquinha virtual. Liberada pela Justiça Eleitoral desde 15 de maio, a arrecadação segue ativa até o dia da votação, em 4 de outubro. O processo é voltado exclusivamente a pessoas físicas e exige a intermediação de empresas homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para que o repasse seja válido, quem doar precisa utilizar obrigatoriamente a chave CPF na conta bancária de origem. Além disso, a legislação proíbe pedidos explícitos de voto nesta etapa pré-campanha e veda doações de empresas ou repasses direto para contas pessoais de pré-candidatos.
Como funciona o Pix para doação eleitoral
A escolha do Pix como forma de pagamento exige atenção às regras de identificação. A legislação determina que a transferência utilize estritamente a chave CPF do doador. O uso de chaves como número de celular, e-mail ou códigos aleatórios é proibido, pois essas opções omitem os dados do pagador no sistema bancário, o que caracteriza Recurso de Origem Não Identificada (RONI).
Quando isso ocorre, o valor não pode ser utilizado na campanha e deve ser recolhido diretamente ao Tesouro Nacional pela plataforma de arrecadação.
Para repasses a partir de R$ 1.064,10, a identificação por transferência bancária (como o Pix via CPF) ou cheque nominal é uma exigência legal expressa. Embora o TSE não estabeleça um teto diário para as transferências via Pix, a transação permanece sujeita aos limites operacionais de segurança definidos por cada banco. O uso de recursos tecnológicos na Justiça Eleitoral é amplo e abrange desde o financiamento até a regularização do eleitorado.
Limites de valor e regras de doação eleitoral
O teto permitido para a contribuição de cada pessoa física é de até 10% do rendimento bruto declarado no Imposto de Renda do ano anterior. Esse cálculo é cumulativo e considera a soma de todas as doações realizadas ao longo de todo o período eleitoral.
Desde 2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pessoas jurídicas estão proibidas de financiar campanhas. Doações vindas de CNPJ, repasses acima do teto de 10% ou transferências feitas por meio de contas de terceiros são invalidadas pela Justiça Eleitoral, que temampliado o combate a irregularidades nas eleições.
Destino do dinheiro da vaquinha virtual
O valor enviado durante a pré-campanha não é repassado imediatamente ao pré-candidato. A plataforma de financiamento coletivo mantém o recurso retido até que a candidatura preencha quatro requisitos legais:
- confirmação do nome na convenção partidária;
- registro oficial da candidatura;
- emissão do CNPJ de campanha;
- abertura de conta bancária eleitoral específica.
Caso ocorra desistência do pré-candidato, veto do partido ou indeferimento do registro, a empresa gestora da vaquinha tem a obrigação legal de devolver a totalidade do dinheiro diretamente à conta dos doadores.
Como fazer doação eleitoral com segurança
Para evitar golpes e garantir a legalidade da doação, o eleitor deve seguir etapas básicas de verificação antes de concluir a transferência:
- Acesse links oficiais: utilize apenas os canais e perfis verificados do pré-candidato ou do partido.
- Cheque o cadastro no TSE: confirme se a empresa de financiamento consta na lista de plataformas aprovadas no site financiamentocolheito.tse.jus.br.
- Valide o destinatário: na tela de confirmação do Pix no aplicativo do banco, verifique se o receptor é o CNPJ da campanha ou a razão social da plataforma cadastrada.
- Guarde o comprovante: salve o recibo emitido pela plataforma após a conclusão da operação.






