O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.735/2024, órgão responsável pelas Eleições Gerais de 2026, atualizou as diretrizes para o pleito deste ano. A norma combate desde a tradicional compra de votos até o uso malicioso de inteligência artificial e fraudes estruturais.
A garantia da paridade de armas e o equilíbrio econômico são os pilares que sustentam o processo democrático nacional. Para coibir distorções provocadas pelo uso abusivo do poder financeiro, da máquina pública ou de estruturas corporativas e midiáticas, a legislação brasileira prevê regras severas de controle e punição.
O cerco à desinformação digital e uso de IA
Com o avanço da tecnologia e dado as últimas eleições do país,o ambiente virtual tornou-se um dos principais focos de atenção da Justiça Eleitoral. O uso de conteúdos sintéticos gerados ou manipulados por Inteligência Artificial (IA) ou ferramentas correlatas que desrespeitem as normas vigentes será enquadrado como ilícito.
Da mesma forma, a disseminação sistemática de notícias falsas (desinformação) ou fora de contexto com o intuito de minar adversários políticos ou atacar a credibilidade das urnas eletrônicas e do próprio Poder Judiciário pode configurar abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação.
Fraudes de gênero e desvio de recursos afirmativos
No campo do financiamento, o TSE estabelece regras rígidas que vão além de meros erros formais de contabilidade:
Fraude à cota de gênero: a resolução lista indícios claros que caracterizam o uso de candidaturas femininas fictícias (laranjas), tais como votação zerada ou irrisória, prestações de contas padronizadas ou idênticas, ausência de atos reais de campanha e falta de substituição de registros indeferidos.
A configuração desse ilícito não depende da comprovação de dolo (intenção de fraudar) e pode derrubar toda a chapa proporcional, anulando todos os votos recebidos pelo partido ou federação.
Desvio de verbas afirmativas: é classificado como infração grave o direcionamento irregular de recursos públicos destinados especificamente a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. O ilícito se configura independentemente do montante financeiro envolvido se ficar comprovado que a verba não beneficiou o público-alvo de destino.
Definição de competências jurídicas
A divisão de atribuições para apurar e julgar as ações eleitorais segue a esfera do cargo em disputa:
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE): é responsável exclusivo por processos envolvendo a disputa presidencial (presidente e vice). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques é quem preside o tribunal nas eleições de 2026. O ministro André Mendonça é vice-presidente do tribunal.
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): detêm a competência para julgar representações contra candidatos a governador, vice-goveronador, senador e deputados (federais, estaduais e distritais).
- Juízes Eleitorais: atuam diretamente na base, julgando irregularidades referentes a pleitos municipais.
Processos conexos ou com base em fatos idênticos podem ser unificados para julgamento conjunto pelo Judiciário para evitar decisões conflitantes e otimizar a instrução probatória.
Abuso de poder e sanções previstas
Para que o abuso de poder (político, econômico ou de autoridade) seja punido, a Justiça Eleitoral dispensa a necessidade de provar que a conduta ilegal alterou o resultado das urnas. O foco da análise recai sobre a reprovabilidade do ato e seu impacto no ecossistema do pleito.
Uma vez comprovada a irregularidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), as penas incluem a cassação do registro ou do diploma do beneficiado, inelegibilidade dos envolvidos por oito anos e devolução dos cofres públicos dos recursos aplicados indevidamente.




