Quem não puder votar nas Eleições Municipais de 2024 por qualquer motivo que seja, deverá justificar a ausência no dia da votação.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou com o formulário que está disponível nos locais de votação, que precisa ser preenchido com o número do título eleitoral e dados pessoais. O formulário também pode ser baixado em PDF no site do TSE.
Pelo aplicativo basta acessar a opção “Justificativa de ausência” no menu “Mais Opções”. O e-Título também oferece a função “Justificativa presencial”, que informa os endereços para justificativa no local.
Veja as datas do 1° e 2° turno das eleições 2024, nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Após as eleições, o prazo para justificar a ausência é até 5 de dezembro, no caso do 1º turno, e 7 de janeiro de 2025, para o 2º.
Além do e-Título, a justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Quem não puder votar por motivos justificados deve anexar documentos comprobatórios. Caso a justificativa seja feita fora do prazo ou não, seja aceita, será aplicada multa de R$ 3,51 por turno. A multa pode ser paga via PIX ou cartão de crédito.
Eleitores no exterior também precisam justificar a ausência em até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando passagens ou documentos que comprovem a viagem.
Quem não regularizar a situação poderá enfrentar restrições, como o cancelamento do título eleitoral e a impossibilidade de tirar passaporte, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições oficiais. Outras informações podem ser obtidas no site do TSE.
