Eleições 2026: conheça as regras de alianças partidárias que agitam a disputa

Hoje, não é mais obrigatória que a mesma coligação seja formada em âmbitos federal, estadual e municipal

As coligações são válidas para as disputas dos cargos majoritários

As coligações são válidas para as disputas dos cargos majoritários | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um clássico da política nacional são as coligações partidárias para as eleições, com a intenção de lançar candidatos conjuntamente e, assim, ter mais tempo de propaganda gratuita em rádio e TV e mais verbas para a campanha. Hoje, não é mais obrigatória que a mesma coligação seja formada em âmbitos federal, estadual e municipal, a chamada verticalização.

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Quando estava em vigor, a regra da verticalização obrigava os partidos que se unissem para apresentar candidato único à Presidência da República repetissem a mesma aliança nos estados e nos municípios.

As coligações são válidas para as disputas dos cargos majoritários: senadores, governadores e presidente da República, no caso das eleições gerais, e prefeitos, nos pleitos municipais.

A regra que previa coerência por parte das agremiações consta na Resolução nº 20.993/2002, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Após a aprovação, a decisão foi questionada pelos partidos e levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril de 2002, por maioria de votos, o Supremo não conheceu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2626 e 2628) que visavam derrubar a Resolução, seguida nas eleições daquele ano. 

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Em 2006, após nova consulta, o TSE decidiu manter a verticalização nas alianças eleitorais. No entanto, em março do mesmo ano, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 52, acabando com a exigência.

A verticalização, porém, só perdeu a validade, de fato, nas eleições de 2010.

Fique atento

A regra atual, contudo, não permite que partidos coligados para a eleição de governador façam uma coligação diferente para o cargo de senador, segundo decisão do TSE de 2022. No entanto, é permitido que os partidos coligados na eleição para o governo lancem candidaturas isoladas ao Senado. 

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Já a formação de coligações para eleições proporcionais (cargos de vereador e deputado federal, estadual e distrital) foi vedada pela Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017. A regra passou a valer nas eleições municipais de 2020.

No ano eleitoral, as coligações devem ser celebradas durante as convenções partidárias, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto.