A+

A-

Alternar Contraste

Sexta, 06 Dezembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Política

Eleito por QP e por média; como funciona a escolha de vereadores em São Paulo

Votação na capital paulista define os 55 vereadores que vão compor a Câmara Municipal até 2028

Joseph Silva

06/10/2024 às 22:37  atualizado em 07/10/2024 às 06:30

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Câmara de vereadores de São Paulo

Câmara de vereadores de São Paulo | Julio Zerbatto/Folha Press/Folhapress

Você já deve saber que os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, vence quem for mais votado. Contudo, para a eleição dos vereadores, o sistema adotado é o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias. Entenda como funciona esse sistema.

Continua depois da publicidade

Como funciona o sistema proporcional

No sistema proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não a candidatas e candidatos. Esse modelo é utilizado para eleger representantes para as casas legislativas (deputado federal, estadual e distrital e vereador). As regras estão na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021.

Na eleição proporcional, quando for votar na urna eletrônica, o eleitor pode registrar voto de legenda – isto é, no partido ou na federação, digitando somente os dois primeiros números da agremiação.

Também há o voto nominal – ou seja, diretamente para uma candidata ou candidato. No caso de votação para vereador, como a deste ano, o voto nominal tem cinco dígitos.

Continua depois da publicidade

Após a votação, para conhecer os vereadores eleitos, é preciso definir quais partidos têm direito a ocupar vagas nas Câmaras Municipais. E isso se dá pelo cálculo do quociente partidário.

Depois, dentro das agremiações, será verificado quem foram os mais votados nominalmente. Assim, é possível saber os nomes que vão ocupar as vagas destinadas às legendas.

Nos pleitos proporcionais, não existe mais a possibilidade de coligação. A partir das Eleições 2020, somente passou a ser permitida essa união para apoiar uma candidatura em eleições majoritárias (para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito).

Continua depois da publicidade

Com a reforma eleitoral de 2021, os partidos puderam formar federações para apoiar tanto candidaturas nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias. No caso das federações, as legendas devem ter afinidade programática e durar, pelo menos, os quatro anos do mandato.

Cálculo para encontrar os eleitos: quocientes eleitoral e partidário

O cálculo para encontrar os eleitos em eleições proporcionais é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).

  • Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior. 

    QUOCIENTE ELEITORAL - 30.03.2024
  • Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

    QUOCIENTE PARTIDÁRIO- 30.03.2024
  • Mais votados nominalmente - A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.

Sobras 

Após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. 

Continua depois da publicidade

  • Média de cada partido ou federação - Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE. 

    Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.

    Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade. 

  • Maiores médias entre todos - Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.

Essa última divisão das sobras de vagas foi alterada em fevereiro deste ano, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para compatibilizá-la com a Constituição, garantindo a participação de todos os partidos e federações na distribuição. 

Continua depois da publicidade

Vagas para vereador

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. Deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras de vereador na Câmara Municipal, norma que obedece ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes da localidade. 

Veja aqui a lista de vereadores mais votados na Capital Paulista.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados