Entenda o voto duplo para o Senado e como não anular sua escolha na urna

Vencedores nas urnas assumem os cargos no início do próximo ano para um mandato que se estende até 2035

Eleição deste ano define 54 das 81 cadeiras do Senado Federal para um mandato de oito anos / LR Moreira/SECOM/TSE

Eleição deste ano define 54 das 81 cadeiras do Senado Federal para um mandato de oito anos / LR Moreira/SECOM/TSE

Nas eleições de outubro, a escolha dos representantes para o Senado exige atenção dobrada do eleitor. Neste ano, estarão em disputa duas vagas por estado e pelo Distrito Federal. A votação segue um modelo fixo que garante três cadeiras para cada unidade da Federação, somando 81 parlamentares no total.

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Os eleitos cumprem mandato de oito anos, e a renovação da Casa acontece de forma parcial a cada quatro anos.

O formato difere do aplicado na Câmara dos Deputados, em que o tamanho das bancadas varia de acordo com a população local. No Senado, a distribuição igualitária busca assegurar que todas as regiões tenham o mesmo poder de voz durante as votações nacionais.

Diferença entre o Senado e a Câmara dos Deputados

O Poder Legislativo se divide em duas Casas com papeis complementares e critérios de representação próprios. Enquanto os senadores defendem os estados e o DF, os deputados federais representam os cidadãos. Por essa razão, o número de vagas na Câmara depende da contagem populacional feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), respeitando o piso de 8 e o teto de 70 parlamentares por estado, em um universo de 513 cadeiras.

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A divisão no Senado equilibra as forças regionais no Congresso. Um estado com menor número de habitantes, como Roraima ou Amapá, soma a mesma quantidade de votos no Plenário que estados mais populosos, a exemplo de São Paulo e Minas Gerais. A regra impede disparidades geográficas e evita que regiões mais habitadas monopolizem as decisões sobre leis federais.

Rotação do mandato e cadeiras em jogo nas urnas

O tempo de permanência de um senador no cargo é de oito anos, o dobro do tempo destinado a deputados, governadores e ao presidente da República. Para impedir a troca simultânea de todos os quadros e garantir o fluxo contínuo dos trabalhos legislativos, as vagas entram em disputa de forma alternada a cada quatro anos.

Essa alternância segue dois ciclos conhecidos:

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  • Em uma eleição: renova-se um terço da Casa (27 vagas no total, sendo uma por estado e pelo DF).
  • Na eleição seguinte (quatro anos depois): renovam-se dois terços da Casa (54 vagas no total, sendo duas por estado e pelo DF).

Nas eleições de 2026, a disputa abrange dois terços do Senado, somando 54 cadeiras. Quem vencer nas urnas cumprirá mandato de 2027 a 2035. Na eleição de 2030, estarão em disputa 27 cadeiras, um terço do total de 81. 

Cuidados ao votar em dois candidatos

Nesta eleição, o eleitor precisa, obrigatoriamente, escolher dois candidatos distintos para o cargo. A votação é nominal, exige três dígitos para cada escolha e não aceita voto exclusivo no partido. Se a pessoa repetir o mesmo número para as duas vagas, a urna eletrônica anula a segunda opção automaticamente. Por se tratar de um sistema majoritário, os dois nomes mais votados em cada unidade federativa garantem a vaga direto, sem segundo turno.

A disputa fica restrita ao território estadual, ou seja, o eleitor vota apenas em nomes registrados na unidade onde possui domicílio eleitoral. Códigos digitados para concorrentes de outras regiões não entram na contagem.

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Na tela, as duas opções para o Senado surgem em sequência, logo depois das escolhas para deputado federal e deputado estadual (ou distrital) e antes da votação para governador e presidente. Para evitar confusões na hora de digitar a sequência de seis cargos, a Justiça Eleitoral orienta levar os números anotados em uma “colinha” de papel para ser usada na urna eletrônica.

Ao confirmar os votos no painel, o eleitor elege automaticamente os dois suplentes do senador. Esses nomes assumem a vaga em casos de licença, renúncia, falecimento, cassação ou quando o titular ocupa postos na administração pública ao longo do mandato.

Dados completos sobre as bancadas estaduais, históricos de mandatos e registros de candidaturas na Justiça Eleitoral podem ser consultados no sistema DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).