Justiça condena Marçal a indenizar Boulos em R$ 100 mil por ‘fake News’

Em decisão, juiz entendeu que insinuações por uso de cocaína ultrapassaram limites éticos e jurídicos do debate democrático

Justiça vê "mentira calculada" e condena Pablo Marçal em ação de Boulos

Justiça vê "mentira calculada" e condena Pablo Marçal em ação de Boulos | Reprodução/TV Band

A Justiça de São Paulo condenou o influenciador digital e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por disseminação de informações falsas durante a corrida eleitoral pela Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão ainda cabe recurso.

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Na época, Marçal associou a imagem de Boulos ao consumo de cocaína. O influenciador realizou gestos insinuando o consumo da droga durante debates, como levar a mão ao nariz e simular aspiração, além de usar expressões pejorativas como “aspirador de pó” e “cheirador”.

Os ataques do ex-coach contra o deputado do PSOL também aconteceram pelas redes sociais. Em seus perfis oficiais, Marçal divulgou um laudo médico, com assinatura forjada de um médico já falecido, alegando que Guilherme Boulos teria consumido cocaína.

O documento ainda apontava que Boulos supostamente sofreu um “surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas, apresentando período de confusão mental e episódios de agitação”. A folha também recomendava um encaminhamento para internação psiquiátrica.

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A Justiça eleitoral identificou indícios de falsidade no laudo médico e determinou a remoção do conteúdo das redes sociais de Pablo Marçal ainda durante o período eleitoral.

Condenação.

O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, ponderou na sentença, proferida na última quinta-feira (29), que o debate político permite críticas ácidas e contundentes, mas não autoriza a prática de crimes e ações contra a honra, além da disseminação de desinformação com objetivo de destruir a reputação do rival.

“Não se trata, aqui, de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, afirmou. “A alegação de desconhecimento da falsidade beira a má-fé, dado que o réu vinha anunciando a ‘bomba’ dias antes, demonstrando o planejamento da ação difamatória.”

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Danilo Fadel completou, afirmando que Marçal ultrapassou qualquer “limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”.

Defesa de Pablo Marçal.

Na defesa apresentada à Justiça, o influenciador digital afirmou que não participou de um conluio com terceiros para forjar documentos. Marçal ainda disse que “jamais teve ciência ou anuência prévia acerca da falsidade do referido laudo”.

A pasta pontua que o ex-candidato apenas difundiu o conteúdo que recebeu, sem ter condições imediatas para comprovar a autenticidade.

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Marçal ainda disse que suas manifestações políticas foram “falas de encenações inseridas no contexto eleitoral e de livre expressão, protegida constitucionalmente”, e que não configuram uma acusação criminosa e tampouco a “disseminação deliberada de informação”.