Lei sancionada por Lula fortalece proteção a vítimas e criminaliza descumprimento

Texto prevê até 40 anos de prisão em casos graves e cria novas regras para progressão de regime de condenados

Publicação no Diário Oficial da União marca avanço na legislação de proteção às vítimas

Publicação no Diário Oficial da União marca avanço na legislação de proteção às vítimas | Freepik

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que amplia a proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual. O projeto foi publicado neste sábado, 8 de março de 2026, no Diário Oficial da União, marcando o Dia Internacional da Mulher.

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A norma endurece penas para agressores, tipifica o descumprimento de medidas protetivas como crime autônomo e reforça o suporte médico, psicológico e social a vítimas e familiares, com prioridade para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

A sanção representa um avanço na garantia de direitos e no acolhimento humanizado às vítimas.

A lei eleva as penas máximas para até 40 anos de prisão em casos graves de estupro de vulnerável e determina o monitoramento eletrônico de condenados, além da coleta de DNA para investigações.

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No Dia Internacional da Mulher, a medida reforça o compromisso com a prevenção da violência sexual, buscando reduzir a revitimização e incentivar denúncias em todo o país.

Penas mais severas contra agressores

O projeto sancionado agrava as penas em até 30% para crimes como estupro de vulnerável, exploração sexual e divulgação de material de abuso. Em situações que resultem em morte, a punição pode chegar a 40 anos de reclusão.

A legislação também criminaliza o descumprimento de medidas protetivas, prevendo pena de 2 a 5 anos de prisão. A regra amplia a proteção prevista na Lei Maria da Penha e passa a exigir exame criminológico para progressão de regime em casos envolvendo crimes sexuais.

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Monitoramento e medidas protetivas

A nova lei torna obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica para condenados por crimes sexuais durante saídas temporárias ou outras formas de liberdade monitorada. O sistema deverá emitir alertas às vítimas em caso de aproximação.

Outra mudança é a criação de um título específico no Código de Processo Penal para medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar e proibição de contato com a vítima. A coleta de DNA também integrará investigados ao banco genético nacional.

Suporte ampliado no Dia da Mulher

Sancionada em uma data simbólica, a nova lei amplia o atendimento gratuito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo acompanhamento psicológico, social e médico para vítimas e familiares.

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O texto também prevê campanhas educativas em escolas e unidades de saúde para incentivar a conscientização e a denúncia. A legislação reforça ainda a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, consolidando o princípio de proteção integral.