Entre em nosso grupo
2
Continua depois da publicidade
Polêmica estava em regras para pessoas com deficiência | Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Continua depois da publicidade
O despacho prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira (28/12).
O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos.
Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.
Continua depois da publicidade
Algumas das alterações fazem parte das propostas do ministro Fernando Haddad para fortalecer o arcabouço fiscal.
As novas regras já começam a valer. As aposentadorias e benefícios do INSS com reajuste começam a ser pagos em janeiro.
Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave.
Continua depois da publicidade
Com o veto, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentam grau leve de deficiência.
A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.
A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.
Continua depois da publicidade
Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família.
O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.
Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa precisa comprovar renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Hoje, esse valor é de R$ 353.
Continua depois da publicidade
O cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto.
* Com informações da Agência Brasil.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade