Maternidade: lei dá no máximo 30 dias para INSS pagar salário

Texto garante pagamento automático caso o prazo não seja cumprido; até então, INSS tinha 45 dias

O leite materno é o alimento mais completo para os bebês - Foto: Marco por Pixabay

Licença-maternidade prevê quatro meses de benefício com piso de um salário mínimo / Marco por Pixabay

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta semana a lei que garante a mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS devem receber o benefício em no máximo 30 dias após o pedido. Nesse grupo estão incluídas empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, entre outros.

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Segundo a Lei 15.415, de 2026, o benefício será concedido automaticamente caso o prazo não seja cumprido.

Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A nova regra é originária de um um projeto do ex-senador Telmário Mota (RR). A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio deste ano.

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Entenda as regras para a licença-maternidade

Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

O benefício do salário-maternidade será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos; o benefício deixará de ser pago e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé e; o benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social. Nesse grupo estão empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras, entre outras, e contribuintes individuais. Ainda entram trabalhadoras avulsas e seguradas do INSS que estão desempregadas.

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O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.