Moraes nega pedido de transferência de Bolsonaro para hospital após queda

Ministro do STF afirma não haver necessidade de remoção imediata e solicita laudo comprovando urgência

Bolsonaro teria sofrido traumatismo craniano leve

Bolsonaro teria sofrido traumatismo craniano leve | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou nesta terça-feira (06/01) o pedido feito pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) para que o ex-presidente fosse transferido ao Hospital DF Star, onde ele passaria por exames.

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O deslocamento foi solicitado depois que o ex-chefe de Estado sofreu uma queda e bateu a cabeça na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília (DF). 

Moraes afirmou não haver necessidade de remoção imediata de Bolsonaro e solicitou que a defesa apresente ao STF um laudo médico realizado pela PF indicando urgência, tratamento e exames necessários para validar a possibilidade de transferência.

Na manhã desta terça-feira, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro afirmou pelas redes sociais que o marido bateu a cabeça em um móvel após cair enquanto dormia.

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Queda do ex-presidente

O impacto teria causado um traumatismo cranioencefálico. O diagnóstico foi confirmado à CNN pelo cirurgião Cláudio Birolini, responsável pela saúde de Bolsonaro.

Carlos Bolsonaro, ex-vereador do Rio de Janeiro e pré-candidato ao Senado por Santa Catarina, afirmou que o pai tem um hematoma no rosto, sangrou e apresentou desorientação.

De acordo com relatório da Polícia Federal, o ex-presidente recebeu atendimento médico depois de informar a queda para a equipe de plantão. Ainda segundo o documento, “O médico da Polícia Federal constatou ferimentos leves e não identificou necessidade de encaminhamento hospitalar, sendo indicada apenas observação”.

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Além disso, os médicos de Bolsonaro informaram que ele passa bem e está se comunicando normalmente. A defesa do ex-presidente associou a urgência do pedido ao quadro de saúde dele, pontuando que uma avaliação imediata evitaria um “agravamento irreversível”.