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Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental | Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental durante a madrugada desta quinta-feira (17/7). O texto vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A proposta aprovada incorpora 29 emendas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 2159/21. O parecer foi favorável ao texto por parte do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).
O projeto cria novos tipos de licenças, entre elas a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a empreendimentos considerados estratégicos.
Também estabelece a modalidade de adesão por compromisso, que prevê procedimentos simplificados e prazos reduzidos para análise.
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De acordo com o relator, as mudanças promovem maior clareza e objetividade no processo de licenciamento. O deputado afirmou que houve articulação com diversos setores para construção do texto final.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que cerca de 70% das demandas do governo foram atendidas.
Segundo ele, houve negociação com o Executivo até os momentos finais da votação. Uma das primeiras reuniões realizadas pelo relator foi com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
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A Licença Ambiental Especial poderá ser concedida mesmo a empreendimentos com potencial de causar significativa degradação ambiental.
A autorização será voltada a atividades definidas como estratégicas pelo Conselho de Governo, órgão responsável por assessorar o presidente da República em políticas ambientais.
As prioridades serão determinadas a cada dois anos. Esse tipo de análise será feita exclusivamente por uma equipe técnica
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O prazo para conclusão do processo será de até 12 meses. A validade da licença poderá variar de cinco a dez anos.
A avaliação ocorrerá em etapa única. A autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais apenas uma vez.
Órgãos que também precisem emitir autorizações deverão dar prioridade a documentos relacionados à LAE, como anuências, certidões e outorgas, em qualquer esfera administrativa.
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