Novo cadastro de agressores de mulheres: entenda por que Lula vetou trecho da lei

Presidente vetou artigo que previa manutenção dos dados dos condenados no cadastro até 3 anos após o cumprimento da pena

Presidente Lula

O governo argumentou que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21/5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Lula, porém, vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. 

O governo argumentou que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.

A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual.   

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.

O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da União.