A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei (PL) n.º 43/2025, que permite que carros com carroceria estilo picape forneçam o serviço de táxi na cidade. O PL foi proposto pelo vereador Mauro de Assis Margarido (PRD) e foi aprovado nesta terça-feira (2/7).
Segundo o texto, o objetivo é atender a uma “crescente demanda, tanto dos taxistas quanto dos usuários”. Além disso, a proposta lembra que medidas similares já foram adotadas na cidade de São Paulo e em Suzano.
“As picapes oferecem vantagens, como maior capacidade de carga e de transporte, o que possibilita atender demandas específicas, como o transporte de mercadorias e bagagens volumosas”, argumenta Margarido.
Com o texto aprovado, o projeto acrescenta um parágrafo único ao artigo 9.º da Lei Municipal 7.352, de 3 de maio de 2018, que regulamenta a atividade em Mogi das Cruzes:
“Parágrafo único – Nos termos do caput deste artigo, fica autorizado o uso de veículos tipo ‘picape’ em veículos de aluguel-táxi, contanto que estes possuam, no mínimo, 4 (quatro) portas, não ultrapassem o peso bruto de 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda a 7 (sete) passageiros, sendo vedado o transporte de qualquer carga sem a presença do acompanhante e devendo os veículos estar caracterizados na forma da legislação vigente.”
Com a aprovação na Casa das Leis, o PL é encaminhado para a prefeita Mara Bertaiolli (PL), que pode sancionar ou vetar a proposta do vereador.
Já podem operar em São Paulo
Desde o dia 2 de maio de 2024, os táxis picapes já operam na capital paulista. O decreto foi publicado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no Diário Oficial.
A portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 091/24 estabelece critérios para a inclusão de picapes no sistema de táxis da cidade de São Paulo.
O decreto foi justificado pela necessidade de transporte de bagagens em aeroportos e rodoviárias.
Para poderem circular, os veículos devem seguir os seguintes requisitos:
- Ser do tipo cabine dupla
- Ter quatro portas
- Capacidade mínima da caçamba: 680 litros
- Potência mínima do motor: 100 cavalos
- Utilização de capota impermeável, respeitando o limite de fechamento da altura da caçamba
- Uso obrigatório de rede de fixação para impedir a movimentação da carga durante a viagem
- Proibição da instalação de kit gás na caçamba do veículo
- Outros requisitos definidos pela regulamentação municipal
Na cidade de São Paulo, os taxistas não poderão cobrar taxa extra pelo uso da caçamba. O valor da corrida deve seguir a tarifa determinada pelo taxímetro, conforme a categoria do táxi.
O texto aprovado pela Câmara de Mogi das Cruzes não menciona acréscimo no valor cobrado.
