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STF derruba lei estadual e abre caminho para mototáxi por app em São Paulo

Prefeitura de São Paulo lamentou posicionamento da Corte e classificou decisão como 'falta de sensibilidade em relação a um tema que envolve acidentes de trânsito e de segurança viária'

Hebert Dabanovich

11/11/2025 às 08:45  atualizado em 11/11/2025 às 09:12

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Transporte por moto por app continua suspenso na cidade até o fim do período de 90 dias concedido pelo TJ-SP

Transporte por moto por app continua suspenso na cidade até o fim do período de 90 dias concedido pelo TJ-SP | Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (10/11), para derrubar uma lei estadual que concedia aos municípios de São Paulo o poder de autorizar o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta, conhecido como mototáxi.

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Com a decisão, o serviço de transporte por moto por aplicativo poderá ser oferecido na cidade de São Paulo, embora ainda não exista prazo definido para a regulamentação. Outras cidades brasileiras já oferecem esse tipo de serviço.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, acatou o pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e considerou que a norma estadual invadia a competência da União para legislar sobre transporte e trânsito.

O voto de Moraes foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, os dois últimos com ressalvas.

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Em setembro, Moraes havia suspendido a lei por meio de uma liminar, ao entender que ela feria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

O ministro destacou que o STF já havia decidido, no Tema 967 da repercussão geral, decisão que considerou inconstitucional proibir ou restringir o transporte por aplicativo, atribuindo à União a regulamentação da atividade.

A Lei estadual 18.156/2025, agora considerada inconstitucional, foi sancionada no dia 23 de junho pelo governo do Estado de São Paulo, assinada por Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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O texto condicionava o serviço de mototáxi, intermediado por empresas como Uber e 99, à autorização prévia dos municípios, sob pena de multas e sanções por transporte irregular.

Segundo informou a Procuradoria-Geral do Estado ao portal g1, o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão.

A Prefeitura de São Paulo lamentou o posicionamento da Corte e classificou a decisão como 'uma falta de sensibilidade em relação a um tema que envolve acidentes de trânsito e segurança viária'.

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A decisão encerra a disputa entre a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e as empresas de aplicativo sobre a oferta do serviço na cidade.

Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), o julgamento traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o País. 

A entidade destacou que o transporte por moto é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e pela Lei Federal 13.640, que autoriza o funcionamento dos aplicativos em todo o território nacional. 

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A Amobitec representa empresas de tecnologia voltadas à mobilidade e ao comércio eletrônico, entre elas 99, Uber, iFood, Amazon, Buser, Shein e Zé Delivery.

Decisão anterior em São Paulo

No início de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia declarado inconstitucional o decreto 62.144/2023, que suspendeu o serviço de moto por aplicativo na capital.

A ação foi movida pela CNS, que alegou que o decreto violava a competência da União para legislar sobre transporte e trânsito e feria os princípios da livre iniciativa e do direito de escolha do consumidor.

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A Prefeitura de São Paulo defendeu que o decreto era válido por se tratar de tema de interesse local e afirmou que a medida buscava reduzir acidentes e preservar a saúde pública.

O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, entendeu que a norma municipal ultrapassava a competência do município ao suspender um serviço que só pode ser disciplinado pela União. O magistrado também citou que a decisão violava princípios de livre concorrência e livre iniciativa.

Apesar de considerar a norma inconstitucional, o TJ-SP manteve o decreto válido por 90 dias após a publicação da decisão, prazo concedido para o município regulamentar o serviço. 

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Até o fim desse período, o transporte por moto por aplicativo continua suspenso na cidade.

Após o novo julgamento do STF, ainda não está claro se o prazo de 90 dias começa a contar a partir da decisão da Corte ou da sentença do TJ-SP. A prefeitura informou que ainda não teve acesso ao acórdão e que vai avaliar as medidas cabíveis.

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