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Política

STF muda regra e impõe nova conduta às redes sociais no Brasil

Supremo decide que big techs podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários

Thacio Mello

27/06/2025 às 18:00

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Nova tese do STF dispensa ordem judicial em casos de crimes graves nas redes

Nova tese do STF dispensa ordem judicial em casos de crimes graves nas redes | Carlos Moura/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram a um consenso sobre os critérios para responsabilizar as redes sociais por publicações de usuários. A Corte analisou o tema nesta quinta-feira (26/6).

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A tese definiu quando será necessária decisão da Justiça para excluir posts, ampliou os casos em que basta uma notificação privada e os casos em que as plataformas devem agir por conta própria.

Foram analisados pela Corte os recursos que questionam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). A decisão terá repercussão geral, e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. Além disso, ela só será válida para casos futuros.

O artigo 19 indica que, para remover qualquer conteúdo, se faz necessária uma ordem judicial. Isso passa a ser a exceção. O que se torna regra é a aplicação do artigo 21, que estabelece que a notificação privada é suficiente para a exclusão de uma publicação. Caso contrário, as redes poderão ser punidas.

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Anteriormente, o artigo 21 se restringia apenas a conteúdo de nudez não consensual. Com a nova decisão, o modelo adotado passa a ser o do artigo 21, sendo suficiente apenas a notificação, que valerá para qualquer tipo de crime ou ato ilícito.

Os ministros definiram que, enquanto o Congresso não aprovar uma nova legislação, as redes sociais poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos, sobretudo em casos de crimes ou publicações feitas por contas falsas.

Em 2024, houve diversas discussões entre o STF e os gestores da rede social X. Sob alegação de censura, Elon Musk, dono da rede social, ameaçou descumprir decisões judiciais que determinavam o encerramento de contas na plataforma, associadas à atuação de milícias digitais no País.

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A partir de agora, as plataformas poderão ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial nos casos de crimes graves. São eles:

  • Condutas e atos considerados 'antidemocráticos';
  • Crimes de 'terrorismo' ou preparatórios de 'terrorismo' tipificados;
  • Crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, ou à automutilação;
  • Incitação à discriminação em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
  • Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
  • Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes;
  • Tráfico de pessoas.

As big techs devem agir por conta própria para impedir a circulação desses conteúdos e evitar que sejam replicados. Se crimes graves forem identificados em posts individuais, será necessária a notificação privada para excluí-los.

A notificação privada também será exigida para os casos em que houver repetição de conteúdo ofensivo que já tenha sido alvo de decisão judicial para remoção.

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A exigência de ordem judicial também deixa de ser necessária para conteúdos ilícitos impulsionados por anúncios pagos ou distribuídos por robôs automatizados (bots). Nesses casos, a responsabilização não vai depender da notificação.

Os critérios para a remoção de conteúdos mediante notificações privadas não estão totalmente claros. Sem a necessidade de uma ordem judicial, cabe às plataformas definir o que deve ou não ser removido.

Há a expectativa de que as big techs passem a remover conteúdos que considerem controversos. A necessidade de ordem judicial ainda vale para crimes contra a honra.

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Caso o conteúdo envolva calúnia, difamação ou injúria, as empresas responsáveis só poderão ser responsabilizadas caso não cumpram a exigência judicial de remoção da publicação.

Plataformas de e-mail, reuniões on-line e mensagens instantâneas também estão submetidas à necessidade de ordem judicial, por envolverem comunicações privadas. Por sua vez, as lojas de aplicativos continuam sob regulação do Código de Defesa do Consumidor.

Também ficou definido que as redes sociais devem adotar as seguintes medidas práticas:

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  • Autorregulação, com sistemas de notificação, devido processo e relatórios de transparência;
  • Canais acessíveis de atendimento a usuários para reclamações e notificações;
  • Manter sede e representante legal no Brasil com poderes plenos para responder judicial e administrativamente.

Durante o julgamento, alguns ministros propuseram a criação de um órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas práticas pelas big techs, bem como sua responsabilização. Na tese consensual, no entanto, esse ponto ficou de fora.

Outro caso

Nesta semana, o STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei que proíbe a Marcha da Maconha. A norma foi proposta em 2023 pelo prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos).

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