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Condenação de Bolsonaro ocorreu em 11 de setembro, por 4 votos a 1, na Primeira Turma do STF | Valter Campanato/Agência Brasil
Foi publicado nesta quarta-feira (22/10) o acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condena o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
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A publicação oficial no Diário de Justiça Eletrônico abre o prazo para a apresentação dos últimos recursos por parte da defesa.
A contagem começa nesta quinta-feira (23/10), e as defesas têm cinco dias úteis para protocolar os chamados embargos, mecanismos legais que podem esclarecer ou tentar reverter aspectos do julgamento.
A condenação de Bolsonaro ocorreu em 11 de setembro, por 4 votos a 1, na Primeira Turma do STF.
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O ex-presidente foi julgado ao lado de sete de seus ex-aliados, considerados parte do chamado “Núcleo 1” ou núcleo central de uma trama golpista.
Ele foi declarado culpado pelos crimes de: Golpe de Estado, Atentado contra o Estado Democrático de Direito, Organização criminosa armada (na qual foi apontado como líder), Dano qualificado e Deterioração de patrimônio público tombado.
Esses dois últimos crimes estão ligados diretamente à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
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Apesar da condenação, nenhum dos réus começou a cumprir pena. Isso porque ainda há recursos disponíveis dentro da própria Primeira Turma, colegiado responsável pelo julgamento. O regimento interno do STF não permite que o caso seja levado ao plenário.
Entre os recursos previstos estão os embargos de declaração, utilizados para esclarecer eventuais omissões ou contradições no texto da decisão, sem, em regra, modificar o resultado do julgamento.
Já os embargos infringentes têm maior potencial de alterar a sentença. No entanto, para que sejam considerados válidos, normalmente é exigido o apoio de pelo menos dois votos divergentes. No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou contra a condenação, pedindo inicialmente a anulação da ação penal e, no mérito, a absolvição dos acusados.
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Ainda assim, as defesas poderão tentar convencer o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a aceitar os embargos infringentes mesmo com apenas um voto divergente. Também há precedentes em que embargos de declaração, se acolhidos, acabam gerando efeitos práticos semelhantes aos dos embargos infringentes.
Somente após o julgamento de todos os recursos, o chamado trânsito em julgado, é que a Primeira Turma deverá definir o local e o regime inicial de cumprimento da pena. Pela legislação, sentenças longas como a de Bolsonaro devem ser cumpridas em regime fechado.
Há, no entanto, exceções. Caso o condenado tenha problemas de saúde e não haja estrutura adequada no sistema prisional, pode haver flexibilização do regime por razões humanitárias.
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