Teto eleitoral de 2026: TSE congela valores de gastos e São Paulo lidera orçamentos no país

Com Fundo Eleitoral fixado em R$ 4,9 bilhões, Justiça Eleitoral divulga tabela com tetos de despesas para candidatos em SP e no Brasil.

TSE mudou regras de coligações durante as últimas décadas/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral manteve os tetos de gastos de 2022 para as eleições de 2026, limitando em R$ 88,9 milhões as despesas para o primeiro turno presidencial (Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Por meio da Portaria nº 449/2026, a Justiça Eleitoral formalizou o congelamento dos tetos de despesas das eleições de 2022 para a disputa de 2026. Com a medida, os postulantes ao Planalto neste ano têm teto fixado em R$ 88,9 milhões na etapa inicial do pleito, com autorização para aplicar mais R$ 44,4 milhões na hipótese de disputa em segundo turno.

Continua após a publicidade

A resolução acompanha a manutenção da verba do Fundo Eleitoral no patamar de R$ 4,9 bilhões e o cenário sem mudanças nas regras eleitorais. Conforme voto do relator e presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, o congelamento visa assegurar equidade na disputa partidária e resguardar os repasses obrigatórios às ações de inclusão.

Mapeamento dos limites para São Paulo e estados

Por ser o maior colégio eleitoral do país, o Estado de São Paulo concentra o maior limite de despesas para a disputa ao governo estadual. Confira os tetos estabelecidos por cargo:

  • Governador de São Paulo: R$ 26,6 milhões no 1º turno e R$ 13,3 milhões em um eventual 2º turno;
  • Governadores (menores eleitorados – RR, AC, AP): R$ 3,55 milhões no 1º turno e R$ 1,77 milhão no 2º turno;
  • Deputado Federal: teto nacional unificado de R$ 3,17 milhões;
  • Deputado Estadual (Alesp): teto nacional unificado de R$ 1,27 milhão.

Contabilidade de campanha e sanções judiciais

O cômputo dos limites abrange todas as despesas contratadas pelo comitê, transferências entre partidos e candidaturas e doações de bens ou serviços com valor econômico. Valores repassados da candidatura à conta partidária também entram na conta quando excederem o gasto efetivo da legenda.

Continua após a publicidade

A fiscalização é exercida durante o julgamento da prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral. Candidatos que estourarem a cota estarão sujeitos a multa de 100% sobre o montante excedido, além de responderem por abuso do poder econômico.