Trabalhadores da construção civil podem ganhar café da manhã e almoço no trabalho; veja o que diz o projeto aprovado pela Câmara

Proposta estabelece duas refeições nos canteiros de obras e ainda passará por novas etapas antes de entrar em vigor

Texto também permite que o fornecimento das refeições seja feito por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Texto também permite que o fornecimento das refeições seja feito por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Foto: Reprodução/Magnific/diana.grytsku

Trabalhadores da construção civil podem ser incluídos em uma nova regra de alimentação nos canteiros de obras. A proposta foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara na segunda-feira (17/8) e prevê duas refeições durante a jornada. O texto ainda precisa avançar na tramitação antes de virar lei.

Continua após a publicidade

Projeto prevê alimentação nos canteiros de obras

O Projeto de Lei 2.134/2003 determina que empresas da construção civil forneçam café da manhã e almoço aos profissionais contratados para atuar em canteiros de obras.

A regra proposta vale para trabalhadores da construção civil independentemente do tipo de contrato. O benefício poderá ser oferecido diretamente pela empresa ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A proposta altera a Lei nº 6.321/1976, que regulamenta o PAT. A legislação federal estabelece regras para programas de alimentação destinados aos trabalhadores.

Continua após a publicidade

O texto analisado pela comissão é um substitutivo apresentado pela deputada Ana Pimentel (PT-MG). A relatora fez mudanças para ajustar a redação e deixar a aplicação da medida mais clara.

Como funcionaria a alimentação dos trabalhadores

Café da manhã e almoço seriam fornecidos pela empresa

O projeto estabelece duas refeições como parte do programa destinado aos profissionais dos canteiros.

A proposta não limita o benefício a empregados contratados por um modelo específico. Assim, trabalhadores da construção civil alcançados pela regra teriam direito à alimentação prevista no texto.

Continua após a publicidade

O substitutivo também permite que o fornecimento ocorra pelo PAT. O programa já possui regras próprias previstas na legislação federal.

Medida está relacionada à saúde e segurança

A justificativa apresentada durante a tramitação relaciona a alimentação adequada às condições de trabalho no setor.

Segundo a relatora, a medida pode contribuir para reduzir acidentes relacionados à fadiga e à má alimentação. A proposta também considera efeitos sobre a saúde e a segurança dos profissionais.

Continua após a publicidade

A justificativa original do projeto, apresentada na Câmara, também relaciona a alimentação no canteiro à prevenção de acidentes.

O que falta para o projeto virar lei

A aprovação em uma comissão não significa que a regra já esteja valendo. O projeto ainda precisa cumprir as próximas etapas previstas no processo legislativo.

A matéria deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, ainda precisará cumprir as demais etapas necessárias no Congresso Nacional.

Continua após a publicidade

Por isso, as empresas não precisam aplicar a nova obrigação neste momento apenas por causa da aprovação na comissão.

O projeto tramita na Câmara desde 2003 e já recebeu diferentes pareceres e versões ao longo dos anos. O texto atual mantém a previsão de alimentação para profissionais que trabalham em canteiros de obras.

A proposta segue em análise no Congresso. Caso avance e seja aprovada nas etapas seguintes, a nova regra poderá estabelecer uma obrigação específica para empresas da construção civil. Até lá, o texto continua sujeito ao processo legislativo.