Trabalhadores da construção civil podem ser incluídos em uma nova regra de alimentação nos canteiros de obras. A proposta foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara na segunda-feira (17/8) e prevê duas refeições durante a jornada. O texto ainda precisa avançar na tramitação antes de virar lei.
Projeto prevê alimentação nos canteiros de obras
O Projeto de Lei 2.134/2003 determina que empresas da construção civil forneçam café da manhã e almoço aos profissionais contratados para atuar em canteiros de obras.
A regra proposta vale para trabalhadores da construção civil independentemente do tipo de contrato. O benefício poderá ser oferecido diretamente pela empresa ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A proposta altera a Lei nº 6.321/1976, que regulamenta o PAT. A legislação federal estabelece regras para programas de alimentação destinados aos trabalhadores.
O texto analisado pela comissão é um substitutivo apresentado pela deputada Ana Pimentel (PT-MG). A relatora fez mudanças para ajustar a redação e deixar a aplicação da medida mais clara.
Como funcionaria a alimentação dos trabalhadores
Café da manhã e almoço seriam fornecidos pela empresa
O projeto estabelece duas refeições como parte do programa destinado aos profissionais dos canteiros.
A proposta não limita o benefício a empregados contratados por um modelo específico. Assim, trabalhadores da construção civil alcançados pela regra teriam direito à alimentação prevista no texto.
O substitutivo também permite que o fornecimento ocorra pelo PAT. O programa já possui regras próprias previstas na legislação federal.
Medida está relacionada à saúde e segurança
A justificativa apresentada durante a tramitação relaciona a alimentação adequada às condições de trabalho no setor.
Segundo a relatora, a medida pode contribuir para reduzir acidentes relacionados à fadiga e à má alimentação. A proposta também considera efeitos sobre a saúde e a segurança dos profissionais.
A justificativa original do projeto, apresentada na Câmara, também relaciona a alimentação no canteiro à prevenção de acidentes.
O que falta para o projeto virar lei
A aprovação em uma comissão não significa que a regra já esteja valendo. O projeto ainda precisa cumprir as próximas etapas previstas no processo legislativo.
A matéria deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, ainda precisará cumprir as demais etapas necessárias no Congresso Nacional.
Por isso, as empresas não precisam aplicar a nova obrigação neste momento apenas por causa da aprovação na comissão.
O projeto tramita na Câmara desde 2003 e já recebeu diferentes pareceres e versões ao longo dos anos. O texto atual mantém a previsão de alimentação para profissionais que trabalham em canteiros de obras.
A proposta segue em análise no Congresso. Caso avance e seja aprovada nas etapas seguintes, a nova regra poderá estabelecer uma obrigação específica para empresas da construção civil. Até lá, o texto continua sujeito ao processo legislativo.
