O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a remoção imediata do vídeo satírico intitulado “O mundo mágico de Erika Hilton”, publicado pela candidata a deputada federal Marina Helena (Novo). A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (29/9) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, atendendo a uma representação protocolada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL).
A ordem de exclusão abrange as plataformas Instagram, X (antigo Twitter), Facebook e TikTok. As empresas de tecnologia têm o prazo de 24 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, com teto fixado em R$ 30 mil. Antes de ser alvo da ordem judicial, o conteúdo acumulava mais de 4,3 milhões de visualizações apenas na rede social Instagram.
O conteúdo do vídeo e a disputa política
A publicação utiliza uma abordagem musical e satírica para criticar pautas defendidas por Erika Hilton, como a proposta de fim da escala de trabalho 6×1, a participação de atletas trans em categorias esportivas femininas e o histórico de ações judiciais movidas pela parlamentar contra críticos. A letra da composição traz versos que ironizam a postura pública da deputada, caracterizando-a como a “rainha do processo, dona da razão”.
Em nota, Marina Helena criticou a medida. “Como sempre, Erika Hilton tenta censurar quem discorda dela. Hilton se coloca como defensora da diversidade, mas tem postura autoritária”, afirmou a candidata.
Argumentos não acolhidos e o embasamento legal
Na petição inicial, a defesa de Erika Hilton sustentou que o material continha informações falsas e gravemente descontextualizadas, além de acusar a adversária de utilizar tecnologia de deepfake e de cometer crime de violência política de gênero.
A parlamentar também solicitou a aplicação de multas superiores ao mínimo legal e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração criminal.
Contudo, a magistrada responsável pelo caso não acolheu essas alegações nesta fase processual. Na decisão, a desembargadora pontuou que o fundamento da remoção “não reside na alegada falsidade de todas as afirmações veiculadas, tampouco na caracterização definitiva de conteúdo sintético vedado, de eventual deepfake, de desinformação eleitoral ou da prática de violência política de gênero”, ponderando que tais questões “demandam análise mais aprofundada”.
A concessão da liminar baseou-se estritamente no artigo 22 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, em virtude de entendimentos pontuais acerca de referências à identidade de gênero contidas na peça publicitária.
A magistrada também destacou os limites da intervenção da Justiça no debate político, ressaltando que “a liberdade de expressão no ambiente eleitoral protege críticas contundentes, sátiras, ironias” e que o tom ácido ou negativo de uma propaganda não configura, por si só, justificativa válida para a censura prévia. A decisão possui caráter provisório e não representa antecipação do julgamento de mérito.
Próximos passos
Notificada da decisão, Marina Helena terá 48 horas para apresentar sua defesa formal perante o tribunal. Em seguida, os autos serão remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral para a emissão de parecer. O episódio ocorre na reta final da campanha, antecedendo o primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro.
