O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras de operação do aplicativo Pardal para as eleições deste ano. A plataforma fica disponível para download em celulares a partir de 16 de agosto, data do início da propaganda eleitoral.
Em São Paulo, as notificações enviadas pelos usuários entram na base de dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) para análise dos juízes de cada zona eleitoral.
Processamento e triagem
O sistema conta com um mecanismo de triagem automatizada para separar as ocorrências recebidas. As notificações sobre propaganda física irregular ou publicações em redes sociais vão para fiscalização local. Relatos sobre desinformação seguem para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), enquanto denúncias de caixa 2 vão para o Ministério Público Eleitoral.
Identificação e sigilo
O envio de arquivos exige validação prévia com os dados da conta Gov.br ou do e-Título. A portaria do TSE estabelece que as informações de identificação do denunciante fiquem sob custódia da Justiça Eleitoral, sem acesso por parte de candidatos, partidos ou advogados.
Material aceito pelo sistema
A plataforma permite anexar fotos de cartazes e outdoors, arquivos de áudio e vídeo de carros de som ou discursos, e links de páginas da internet. Após a confirmação do envio, o aplicativo gera um código numérico para consulta da tramitação.
