Brasil poderá ter venda de remédios em supermercados; entenda

Medida aprovada pela Câmara estabelece regras sanitárias e exige farmacêutico responsável no estabelecimento

Projeto, de autoria do Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pode mudar o dia a dia dos brasileiros

Projeto, de autoria do Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pode mudar o dia a dia dos brasileiros | Reprodução/Freepik

Agora, os supermercados brasileiros poderão ter a venda de remédios em seu interior. É o que prevê o projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia dentro desses estabelecimentos.

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A proposta, de autoria do Senado, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (2/3) e pode mudar a dinâmica do dia a dia da população.

De acordo com o relator do PL, deputado Zacharias Calil (União-GO), a medida tem como objetivo facilitar o acesso a medicamentos, especialmente em cidades do interior.

Regras sanitárias e funcionamento

A farmácia poderá operar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou mediante contrato com estabelecimento já licenciado.

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Em qualquer caso, deverá cumprir integralmente as exigências sanitárias aplicadas às farmácias tradicionais.

O espaço precisará ser físico e funcionalmente separado das demais áreas do mercado, com estrutura própria e acesso controlado.

Também deverá atender critérios técnicos de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos produtos.

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Será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento, responsável pela dispensação e orientação aos consumidores.

Medicamentos controlados e restrições de venda

Para medicamentos de controle especial, com retenção de receita, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento.

Como alternativa, o produto poderá ser levado ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificada.

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O texto também proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas, bancadas ou gôndolas fora do espaço destinado à farmácia, exigindo separação funcional completa.

As unidades instaladas em supermercados continuarão sujeitas às regras da Lei 13.021/2014 e da Lei 6.360/1976, que disciplinam a atividade farmacêutica e a vigilância sanitária.

Comércio eletrônico

O projeto permite ainda que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas digitais para logística e entrega, desde que respeitada a regulamentação sanitária vigente.

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A proposta segue para as próximas etapas de tramitação antes de eventual sanção presidencial.