Agora, os supermercados brasileiros poderão ter a venda de remédios em seu interior. É o que prevê o projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia dentro desses estabelecimentos.
A proposta, de autoria do Senado, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (2/3) e pode mudar a dinâmica do dia a dia da população.
De acordo com o relator do PL, deputado Zacharias Calil (União-GO), a medida tem como objetivo facilitar o acesso a medicamentos, especialmente em cidades do interior.
Regras sanitárias e funcionamento
A farmácia poderá operar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou mediante contrato com estabelecimento já licenciado.
Em qualquer caso, deverá cumprir integralmente as exigências sanitárias aplicadas às farmácias tradicionais.
Também deverá atender critérios técnicos de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos produtos.
Será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento, responsável pela dispensação e orientação aos consumidores.
Medicamentos controlados e restrições de venda
Para medicamentos de controle especial, com retenção de receita, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento.
Como alternativa, o produto poderá ser levado ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificada.
O texto também proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas, bancadas ou gôndolas fora do espaço destinado à farmácia, exigindo separação funcional completa.
As unidades instaladas em supermercados continuarão sujeitas às regras da Lei 13.021/2014 e da Lei 6.360/1976, que disciplinam a atividade farmacêutica e a vigilância sanitária.
Comércio eletrônico
O projeto permite ainda que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas digitais para logística e entrega, desde que respeitada a regulamentação sanitária vigente.
A proposta segue para as próximas etapas de tramitação antes de eventual sanção presidencial.
