Descubra o que é permitido na hora de votar nas eleições 2024

Eleitor pode pedir voto, usar camisa, fazer discursos ou usar bandeiras de seus candidatos preferidos? Entenda regras

Eleição suplementar acontecerá no dia 7 de dezembro das 8h às 17h, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Próximas eleições vão escolher prefeitos e vereadores | Fernando Frazão/Agência Brasil

Os eleitores devem seguir uma série de regras para as eleições pelo Brasil – as próximas são para escolher os prefeitos e vereadores que representarão cada um dos 5.569 municípios do País pelos próximos 4 anos. Veja o que é permitido e proibido no dia de ir às urnas.

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Seja silencioso

No dia da eleição (que neste ano será realizado em 6 de outubro e, em caso de segundo turno, em 27 de outubro), os eleitores podem manifestar a preferência política, desde que de forma individual e silenciosa.

A demonstração de apoio a um candidato, partido, coligação ou federação está liberada por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda política, por outro lado, é vedada pela legislação eleitoral. Também é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.

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É expressamente proibida a distribuição de camisetas com propaganda eleitoral.

Os crimes

Já é considerada crime no dia das eleições uma série de atitudes. Veja quais:

  • uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • realização de comício ou carreata;
  • persuasão do eleitorado;
  • propaganda de boca de urna;
  • divulgação de propaganda de partido ou candidato e;
  • publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento.

Mesários

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda eleitoral.

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Como denunciar

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. A denúncia de qualquer conduta ilícita eleitoral também poderá ser feita. 

As denúncias podem ser feitas por meio do sistema Pardal, disponível no site do TSE e dos TREs, ou pelo aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). 

Essas plataformas permitem que os eleitores relatem infrações de maneira prática e segura.