A prática do balonismo no Brasil terá novas regras a partir de dezembro, quando a primeira fase da regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrará em vigor.
A medida, divulgada no dia 31 de outubro, valerá por um ano e estabelecerá critérios mínimos para a realização da atividade de forma segura.
Entre as definições estão os tipos de balões que serão aceitos, a qualificação exigida dos pilotos e os procedimentos dos operadores.
A decisão da Diretoria Colegiada da Agência faz parte de um processo regulatório a ser implementado em três fases e foi anunciada meses após uma deputada solicitar o fim temporário do balonismo turístico em São Paulo.
Além disso, o tema ficou mais intenso após uma queda de balão que matou oito pessoas, em Santa Catarina. Relembre o caso aqui.
Também foi aprovada a proposta da Emenda 2 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) n.º 103, que trata da regulamentação do aerodesporto no Brasil, incluindo a operação de balões livres tripulados.
Balões
Nesta primeira etapa, os operadores poderão utilizar os seguintes tipos de balões para atividades comerciais: certificados; não certificados, mas que tenham certificado de autorização de voo experimental (Cave) válido; ou cadastrados como equipamentos de aerodesporto conforme exigências do RBAC n° 103.
No caso de balões não certificados, eles devem cumprir uma série de exigências, como passar por avaliação de engenheiro aeronáutico ou mecânico com atribuição aeronáutica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), atestando a segurança do equipamento por meio da emissão de um laudo técnico.
Nesta primeira fase, os balões não certificados poderão transportar no máximo 15 pessoas a bordo e ter envelope limitado a 10 mil m³ de volume.
Também está definido que todos os balões, sejam eles certificados ou não, deverão possuir um conjunto de equipamentos para a sua operação segura, incluindo altímetro, indicador de quantidade de combustível (gás), equipamentos de comunicação e navegação, alças de apoio no cesto para cada passageiro, sistema de desinflagem rápida, extintor, dentre outros.
Além disso, todos os balões deverão ter o seguro de responsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo (RETA), conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Pilotos
Nesta primeira etapa, as novas regras determinam que o piloto de balão deverá exercer a atividade com uma Licença de Piloto de Balão Livre (PBL) válida, conforme previsto no RBAC nº 61.
Caso ainda não conte com essa habilitação, o profissional poderá solicitar uma autorização excepcional da Anac, cuja emissão vai exigir que o profissional apresente um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe, além de aprovação em exames teórico e de proficiência específico.
Para isso, será dado prazo de 60 dias – a partir da vigência da nova resolução – para o piloto conseguir a autorização excepcional.
Operadores
As empresas responsáveis pela operação do balão deverão cumprir um conjunto de critérios, como realizar cadastro na Anac.
Também será necessário seguir procedimentos para elaborar o plano de voo com base em informações meteorológicas oficiais, ter reserva adequada de combustível para o voo e seguir parâmetros para a operação em áreas não cadastradas.
Os operadores também deverão orientar os passageiros quanto à decolagem e ao pouso, realizar e documentar uma análise de risco antes de cada voo e providenciar as manutenções dos equipamentos em entidades qualificadas, formalizando os registros dos serviços executados.
Outro dever dos operadores é o de informar aos passageiros, de maneira clara e direta, sobre a situação do equipamento que será utilizado no voo (qual o tipo de certificação ou registro) e a habilitação do piloto (se possui licença PBL ou autorização excepcional).
Essas informações deverão estar em materiais e plataformas de divulgação do serviço oferecidas a quem pretenda contratar os voos.
Próximas etapas
A primeira etapa das novas regras abre um período de transição, para preparar o balonismo para um ambiente moderno e seguro para essa atividade.
A primeira etapa começa a valer no próximo mês e, após 60 dias, a Agência realizará fará uma audiência pública para coletar sugestões para a regulamentação das próximas duas etapas.
A estimativa da Anac é que toda a transição regulatória seja finalizada em 2028, quando estarão em vigor regras definitivas e permanentes para o balonismo comercial no Brasil.
