A nova tarifa de água e esgoto nas cidades atendidas pela Sabesp passou a valer nesta quinta-feira (1º/1), com reajuste limitado à reposição da inflação acumulada no período.
A atualização não implica aumento real para os consumidores e segue as regras do novo modelo regulatório adotado após a desestatização da companhia.
Segundo a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), a revisão considerou apenas a variação inflacionária registrada entre julho de 2024 e outubro de 2025, sem qualquer acréscimo acima da inflação.
O objetivo é preservar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço, mantendo o custo real da água e do esgoto estável para a população.
Nova tarifa
Mesmo com a atualização, a tarifa ficou cerca de 15% abaixo do valor que seria aplicado caso a empresa tivesse permanecido estatal.
A comparação leva em conta as projeções para 2026 com base nas regras vigentes antes da desestatização. Com a nova tabela, a tarifa residencial passa para R$ 6,40 por metro cúbico em 371 municípios atendidos, enquanto, no modelo anterior, o valor estimado seria de R$ 7,36 por metro cúbico.
A diferença decorre do novo marco regulatório, que prevê controle mais rigoroso dos investimentos, uso de recursos do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento (Fausp), criado a partir da privatização e alimentado por dividendos da companhia e cláusulas contratuais que garantem estabilidade tarifária até a universalização dos serviços, prevista para 2029.
A revisão ocorre em um cenário de forte ampliação dos investimentos em saneamento no estado. Desde julho de 2024, a Sabesp investiu cerca de R$ 15 bilhões na expansão e modernização da infraestrutura, sendo R$ 10,4 bilhões entre janeiro e setembro de 2025, alta de 151% em relação ao mesmo período do ano anterior.
De acordo com o modelo adotado, esses investimentos não são repassados automaticamente à conta do consumidor.
Os mecanismos regulatórios permitem apenas a compensação de valores referentes a obras já executadas e auditadas, garantindo que a tarifa permaneça inferior à que seria praticada no modelo estatal, mesmo diante da aceleração dos aportes para a universalização do saneamento.
