A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) retoma na terça-feira (8/4), a análise do processo que pode resultar no fim do contrato da Enel para distribuição de energia em São Paulo.
O Ministério de Minas e Energia será responsável por deliberar sobre o encerramento antecipado do contrato. Em dezembro, após reunião entre ministério, governo do estado e prefeitura de São Paulo foi anunciado o início do processo de extinção da concessão.
A diretoria da agência avalia recomendar a caducidade da concessão, mecanismo previsto para casos de falhas na prestação do serviço.
O ministro Alexandre Silveira já indicou que a pasta não deve adotar a medida neste momento e defendeu a continuidade das discussões sobre a renovação da concessão.
A concessão também é alvo de manifestações do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que defendem o encerramento do contrato após episódios de falhas no fornecimento.
Integrantes do governo federal avaliam que não deve haver decisão no curto prazo.
A eventual caducidade pode gerar indenização entre R$ 13 bilhões e R$ 14 bilhões à concessionária, referente a investimentos não amortizados.
Enel em SP desde 2018
A Enel Distribuição São Paulo assumiu a operação em outubro de 2018, após a compra da Eletropaulo.
A empresa atende cerca de 8,1 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios. O contrato é válido até junho de 2028, com possibilidade de prorrogação.
Desde 2018, a agência aplicou mais de R$ 320 milhões em multas relacionadas à qualidade do serviço.
O processo foi aberto em 2024 após falhas no fornecimento. Em outubro daquele ano, uma interrupção de energia atingiu mais de 3 milhões de unidades consumidoras após chuvas.
Em fevereiro, o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, votou pela caducidade e mencionou a possibilidade de intervenção na concessão.
A empresa recorreu à Justiça e obteve decisão que suspendeu o andamento do processo, posteriormente revertida, permitindo a retomada da análise.
Técnicos da agência consideram a possibilidade de disputa judicial. Parte da área técnica avalia que a concessionária cumpre os indicadores regulatórios e aponta a venda da operação como alternativa, condicionada à manutenção ou renovação da concessão.
