A Enel entrou na Justiça para tentar suspender o processo de caducidade que está em tramitação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A companhia de energia pede que a ação administrativa seja suspensa até o julgamento definitivo do processo judicial.
Além disso, a Enel pede a anulação do voto do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, pela recomendação de caducidade do contrato da distribuidora. A empresa protocolou a ação judicial nessa terça-feira (17/3).
O movimento da empresa incomodou Sandoval Feitosa. O diretor-geral da Aneel se disse surpreso com a ação, em entrevista nesta quarta-feira (18/3), em São Paulo.
“Nós fomos informados hoje pela manhã que a empresa depôs o mandado de segurança, ainda não julgado, para que esse julgamento não ocorra e também para que o voto que já está assentado no processo, o voto proferido por mim, seja tornado nulo. Nós obviamente vamos recorrer quando o mandado de segurança eventualmente for deferido”, declarou o dirigente, segundo a Agência Brasil.
Entenda o processo contra Enel
A sequência de apagões na Região Metropolitana de São Paulo nos últimos três anos colocou a Enel na mira da prefeitura e do governo do estado. Em dezembro, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) pediu respeito aos paulistanos.
O governo federal, após pressão, também começou a agir. Após reunião do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, com Tarcísio e o prefeito Ricardo Nunes (MDB) foi anunciado o processo de caducidade da concessão da empresa.
No mês seguinte, o presidente Lula mandou abrir investigação no Ministério de Minas e Energia, na Advocacia-Geral da União (AGU), na Controladoria-Geral da União (CGU) e na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por falhas no serviço em São Paulo. O Procon-SP, por sua vez, multou a concessionária em R$ 14 milhões.
O que é caducidade?
É o processo de extinção de um direito, contrato, licença ou ação devido ao não exercício em um prazo convencional ou legal estabelecido. A caducidade acontece quando um direito perde a validade.
O processo não é automático e exige diversos procedimentos legais para entrar em vigor, como a extinção de dívidas ou marcas.
O que diz a Enel
Em petição, a Enel alega vício processual no procedimento administrativo, o que comprometeria a validade e regularidade da ação. A empresa ainda afirma que o prazo para manifestação no processo se encerraria em 25 de fevereiro de 2026, mas Feitosa deu seu voto no dia 24 do mesmo mês, dois dias antes do prazo.
Desta forma, a empresa pontua que, mesmo depois da apresentação de sua defesa no dia 26 de fevereiro, o diretor-relator deu continuidade ao procedimento administrativo, exigindo esclarecimentos adicionais à Procuradoria-Geral e à área técnica da Aneel.
Conforme a ação, a irregularidade administrativa não decorre do teor específico do voto de Feitosa em 24 de fevereiro, “mas da tentativa de prosseguimento do feito com ampliação do suporte fático da persecução administrativa sem a correspondente observância do itinerário procedimental legalmente exigido”.
Na mesma data, a diretoria da Aneel optou por prorrogar o prazo para análise do processo. Agora, a previsão é que o caso seja retomado em 24 de março. A decisão se originou depois de divergências sobre o voto de caducidade de Feitosa.
Em nota, a Enel disse ter plena confiança no sistema jurídico brasileiro.
“A Enel Distribuição São Paulo reafirma sua plena confiança nos fundamentos legais apresentados e no sistema jurídico brasileiro. A companhia reitera a necessidade de que qualquer deliberação seja analisada de forma isenta e técnica, de acordo com a legalidade e com os fatos comprovados no processo.”
