A Terceira Turma do STJ decidiu, por maioria de votos, que o aparelho celular não pode ser considerado um “produto essencial” de forma generalizada e absoluta.
Isso significa que as lojas, fabricantes e operadoras de telefonia ganham um fôlego amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A regra geral agora volta a reinar: o fornecedor tem o prazo legal de até 30 dias para tentar consertar o defeito do produto.
Apenas se o problema não for resolvido dentro desse mês de espera, o consumidor ganha o direito de exigir a substituição do aparelho, o dinheiro de volta ou um desconto.
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que liderou esse novo entendimento, obrigar as empresas a trocarem todos os aparelhos imediatamente geraria um aumento enorme de custos operacionais.
Ele destacou que, no fim das contas, esse prejuízo financeiro das marcas poderia ser repassado para o valor final dos smartphones, encarecendo ainda mais a tecnologia para todos nós.
Passo a Passo: o que fazer se o seu celular quebrar?
Com a nova jurisprudência em vigor, é fundamental saber exatamente como agir para não sair no prejuízo caso você seja “sorteado” com um aparelho defeituoso.
- Acione a garantia imediatamente: Assim que notar o vício no aparelho, não espere. Procure a loja ou a assistência técnica autorizada.
- Exija o protocolo detalhado: Ao entregar o celular para conserto, certifique-se de que a ordem de serviço descreva exatamente o estado do aparelho (sem arranhões) e o defeito relatado.
- Conte os dias: O prazo máximo que a empresa tem para devolver o seu celular funcionando perfeitamente é de 30 dias corridos.
- Conheça as alternativas: Passou de 30 dias e nada foi resolvido? Aí sim você tem o poder de escolha! Exija um aparelho novo igual, a restituição do valor corrigido ou o abatimento no preço.
