Dívidas antigas de IPTU, IPVA e outros impostos podem deixar de ser cobradas; entenda a nova regra

Medida permite a extinção de processos de execução fiscal sem andamento

Pelas novas regras, a Justiça poderá extinguir execuções fiscais que estejam sem movimentação efetiva há mais de 15 anos/Magnific/@wayhomestudio

Contribuintes com dívidas antigas de impostos que estão há anos paradas na Justiça poderão deixar de ser cobrados após uma nova regra aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida permite a extinção de processos de execução fiscal sem andamento, desde que seja reconhecida a chamada prescrição intercorrente.

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A mudança foi incorporada à Resolução 547/2024 e tem como objetivo reduzir o número de ações judiciais que permanecem abertas por longos períodos sem perspectiva de recuperação dos valores. A medida abrange principalmente cobranças de tributos como IPTU, IPVA, ISS e outros débitos inscritos em dívida ativa.

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Pelas novas regras, a Justiça poderá extinguir execuções fiscais que estejam sem movimentação efetiva há mais de 15 anos. A medida também alcança processos suspensos há mais de seis anos devido à falta de bens localizados ou à ausência de providências por parte do órgão responsável pela cobrança.

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Antes da extinção definitiva, os órgãos públicos credores deverão ser intimados e terão 90 dias para indicar bens do devedor ou apresentar medidas concretas que permitam dar continuidade ao processo.

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Quem pode ser beneficiado

A decisão pode beneficiar contribuintes que possuem processos de execução fiscal antigos, nos quais estados, municípios ou a União tentaram cobrar impostos judicialmente, mas não localizaram patrimônio para penhora ou deixaram de impulsionar a ação ao longo dos anos.

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Caso a prescrição seja reconhecida, a dívida perde a possibilidade de cobrança judicial e administrativa.

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Com isso, o processo é encerrado e o contribuinte não poderá permanecer negativado nem ter a Certidão de Dívida Ativa protestada com base naquele débito específico.

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Medida não representa perdão geral de dívidas

O CNJ ressalta que a decisão não extingue automaticamente todas as dívidas tributárias. A regra vale apenas para execuções fiscais que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela resolução.

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A iniciativa também busca tornar a cobrança mais eficiente. A norma autoriza que diferentes débitos de um mesmo contribuinte sejam reunidos em uma única ação judicial, reduzindo a quantidade de processos em tramitação.

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Os tribunais brasileiros terão prazo de 180 dias para implementar sistemas capazes de identificar automaticamente os processos que poderão ser alcançados pelas novas regras.