A Portaria Normativa nº 33/2020, do Ministério da Defesa, publicada hoje (26), no Diário Oficial da União, informa a decisão do governo federal sobre novos procedimentos para a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos.
No começo deste ano, o governo regularizou esse tipo de contratação. Aprovada em 2019, a Lei 13.954/90 prevê um percentual adicional de 30% sobre o salário recebido por militares inativos.
Segundo a portaria, a contratação desses militares precisará de uma autorização prévia do ministro da Defesa. A autorização poderá restringir determinados postos ou graduações e instalará um número máximo de contratações.
O militar inativo que deseja ser contratado deverá atender requisitos estipulados como estar na reserva ou ter sido reformado por idade, não possuir condenação criminal e não ter sido punido por transgressão contra o pudor, a ética militar e a honra.
O número de pedidos de benefícios com mais de 45 dias em atraso no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passa de 1 milhão. O governo acredita que a contratação de militares inativos ajude a diminuir este número.
O contrato para o militar inativo terá o prazo máximo de oito anos, que vale mesmo em diferentes entidades ou órgãos. Para o órgão contratante, o prazo é de até 4 anos. Os chamados serão divulgados pelo Ministério da Defesa e as Forças Armadas.
