PL destina doações a asilos e orfanatos através da dedução no IR

De acordo com o texto, o valor máximo de doação será definido anualmente pelo presidente da República

O deputado Capitão Augusto (PL-SP) é o autor da proposta

O deputado Capitão Augusto (PL-SP) é o autor da proposta | /Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O projeto de lei do deputado Capitão Augusto (PL-SP) prevê o incentivo a doações destinadas a asilos e orfanatos através da dedução no Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e jurídicas. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo na Lei 9.250/95.

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De acordo com o texto, o valor máximo de doação será definido anualmente pelo presidente da República, seguindo percentual da renda tributável das pessoas físicas e do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Se a pessoa deixar de destinar o dinheiro a orfanato ou asilo, ela poderá ser punida com reclusão de 2 a 6 meses e multa de 20% do valor da doação.

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“Os asilos e orfanatos exercem função de grande relevância, assistindo aqueles que mais necessitam do suporte da sociedade — os idosos e as crianças— mas enfrentam dificuldades para o custeio de suas atividades”, disse o parlamentar.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias