Prefeitura de Itapecerica da Serra prorroga prazo para renegociar dívidas

O cidadão terá até o dia 20 de dezembro para renegociar suas dívidas com a prefeitura

Prefeitura de Itapecerica da Serra prorrogou programa para parcelamento de débitos

Prefeitura de Itapecerica da Serra prorrogou programa para parcelamento de débitos | Santa Câmera

A Prefeitura de Itapecerica da Serra prorrogou o prazo para adesão ao parcelamento de débitos fiscais através do Programa de Recuperação Fiscal – Refis. O decreto foi assinado pelo prefeito Francisco Nakano. O cidadão terá agora até 20 de dezembro de 2021 para renegociar suas dívidas com a municipalidade.

Fazem parte do programa, débitos tributários e não tributários constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, como o IPTU e o ISS. 

Com o acordo, dependendo do número de parcelas, o contribuinte terá direito a anistia de até 100% nas multas e juros moratórios e poderá parcelar a dívida em até 24 vezes mensais e consecutivas (ou em até 60 vezes sem o benefício da anistia).

O Programa de Recuperação Fiscal – Refis Municipal contempla débitos relativos a fatos geradores vencidos para com a Fazenda Pública Municipal até 31 de dezembro de 2020.

MAIS INFORMAÇÕES

Departamento de Dívida Ativa e Execução Fiscal

telefones: 4668-9060, 4668-9064 ou 4668-9059.

Prefeitura de Itapecerica da Serra prorroga prazo para renegociar dívidas

Cidadão terá até 20 de dezembro de 2021 para renegociar as dívidas com o município; com o acordo, dependendo do número de parcelas, o contribuinte terá direito a anistia de até 100% nas multas e juros

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A Prefeitura de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, prorrogou o prazo para adesão ao parcelamento de débitos | /Santa Câmera

A Prefeitura de Itapecerica da Serra prorrogou o prazo para adesão ao parcelamento de débitos fiscais através do Programa de Recuperação Fiscal – Refis. Agora, o cidadão terá até 20 de dezembro de 2021 para renegociar as dívidas com o município.

Fazem parte do programa, débitos tributários e não tributários constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, como o IPTU e o ISS.

Com o acordo, dependendo do número de parcelas, o contribuinte terá direito a anistia de até 100% nas multas e juros moratórios e poderá parcelar a dívida em até 24 vezes mensais e consecutivas (ou em até 60 vezes sem o benefício da anistia).

O Programa de Recuperação Fiscal – Refis Municipal contempla débitos relativos a fatos geradores vencidos para com a Fazenda Pública Municipal até 31 de dezembro de 2020.

Mais informações podem ser obtidas com o Departamento de Dívida Ativa e Execução Fiscal pelos seguintes telefones: (11) 4668-9060, (11) 4668-9064 ou (11) 4668-9059.