Bolsonaro edita MP e eleva 40% o limite de crédito consignado para servidores

Proposta similar constava mas foi vetada da lei que autoriza esse tipo de crédito a beneficiários do Auxílio Brasil

Bolsonaro, que voltou ao Brasil na semana passada após 89 dias de exílio voluntário na Flórida, diz que não há motivos para ser tornado ilegível

Presidente Jair Bolsonaro aumenta crédito consignado de 35% para 40% para servidores públicos. | Reprodução/Facebook/Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória, nesta quinta-feira (4), elevando de 35% para 40% o máximo de crédito consignado permitido para servidores públicos.

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A nova regra contempla servidores públicos inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e militares e pensionistas das Forças Armadas, do Distrito Federal e de ex-territórios federais.

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Proposta similar constava mas foi vetada da lei que autoriza esse tipo de crédito a beneficiários do Auxílio Brasil. O veto foi anunciado na noite de quarta-feira (3) .

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De acordo com o Palácio do Planalto, isso ocorreu porque o trecho tinha “termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras”.

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Portanto, para manter o tratamento isonômico entre os servidores federais e os demais trabalhadores, foi editada a MP.

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A medida dá conta que, do total de 40% da remuneração mensal do servidor que será destinada ao crédito consignado, 5% serão reservados para pagar despesas ou saques com cartão de crédito.

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As novidades quanto ao crédito consignado são apostas da campanha de reeleição do presidente, em especial a autorização a beneficiários do Auxílio Brasil. O programa, inclusive, foi incrementado e chegará a R$ 600 para os beneficiários.

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A lei sancionada por Bolsonaro é originária de uma medida provisória, aprovada pelo Congresso no mês passado.

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O texto autoriza a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do programa social Auxílio Brasil – substituto do Bolsa Família – até o limite de 40% do valor do benefício.

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O texto também libera esse crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada.

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O texto prevê, entre outras coisas, a restituição de valores creditados indevidamente a alguém já falecido, assim como descontos após a morte do beneficiário em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. A regra não se aplica a valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Brasil.

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O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimo ou de cartão de crédito.

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A lei também prevê que a União não pode ser responsabilizada nem subsidiariamente por inadimplência do beneficiário.