Câmera flagra professora puxando aluno de 5 anos pelo agasalho: TRT-2 mantém justa causa e nega indenização por danos morais

Para a 5ª Turma, a conduta rompeu a confiança necessária à continuidade do contrato; a decisão ainda cabe recurso

O TRT-2 manteve a justa causa após avaliar a conduta da professora; montagem ilustrativa com foto da fachada do tribunal e imagem gerada por IA – Fachada: TRT-2

A câmera de segurança do refeitório da escola registrou o momento em que uma professora de educação infantil puxou bruscamente um aluno de cinco anos pelo agasalho. Depois do episódio, a escola demitiu a profissional por justa causa.

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A professora recorreu da decisão e pediu a reversão da penalidade. Alegou que a Justiça Comum a absolveu na esfera criminal e que a instituição não abriu um procedimento disciplinar com contraditório e ampla defesa. A escola afirmou que analisou as gravações após um pedido da mãe da criança, que também registrou um boletim de ocorrência.

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a demissão. O colegiado também confirmou a decisão de primeira instância que negou à professora uma indenização por danos morais.

O que foi crucial na decisão

Relator do caso, o desembargador Maurílio de Paiva Dias destacou que a direção comunicou a dispensa dois dias após o episódio, atendendo ao requisito da imediatidade. Ele também observou que a comunicação da demissão descreveu com clareza o comportamento atribuído à profissional.

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Na avaliação do magistrado, o trabalho com crianças exige autocontrole, zelo e cuidado. Além da gravação, mensagens anexadas ao processo indicaram que a própria professora reconheceu ter tido um “estouro” e cometido um erro no trato com o aluno.

O relator explicou ainda que a legislação trabalhista não obriga empregadores privados a instaurar um processo administrativo antes de aplicar uma penalidade. Sobre a absolvição criminal, afirmou que a Justiça Comum afastou o dolo necessário para caracterizar o crime de maus-tratos, mas não declarou que o episódio não aconteceu. Assim, a decisão criminal não impediu o reconhecimento da falta grave na esfera trabalhista.

Indenização por danos morais

A professora também pediu reparação por danos morais. No entanto, o colegiado concluiu que ela não comprovou exposição vexatória, divulgação de fatos desabonadores a terceiros ou prejuízo à recolocação profissional. A carteira de trabalho apresentada no processo indicava que ela estava empregada.

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A decisão ainda cabe recurso.