A data de prestar contas à Receita Federal está chegando, e tomar a decisão entre a declaração completa e simplificadas é muito importante. A escolha é diretamente relacionada à quantidade de gastos dedutíveis – quanto mais expressivos os valores das deduções o modelo completo se torna mais vantajoso.
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O diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, destaca a importância de entender as duas modalidades
“Hoje, o próprio programa de entrega da declaração de Imposto de Renda avalia automaticamente qual opção é mais vantajosa, seja a declaração completa ou simplificada. No entanto, é crucial entender o que pode ser dedutível ou não para ter uma visão real sobre a melhor opção”, esclarece Domingos.
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Muitos fatores favorecem a opção de modelo completo, principalmente para os que têm filhos como dependentes e arcam com despesas relacionadas à educação, saúde e previdência privada.
Após preencher as informações deve se verificar o canto inferior esquerdo da tela e ver qual das modalidades é a mais vantajosa. Se é o modelo completo ou simplificado.
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Declaração Simplificada
O modelo simplificado presume um desconto de 20% sobre a base do cálculo de imposto, limitando a R$ 16.754,34 da renda. É um desconto fixo, independentemente das despesas ao longo do ano. É uma boa opção para todas as faixas de renda.
Importante lembrar que no início o modelo simplificado é o mais vantajoso, porém é fundamental informar todos os gastos compráveis para avaliar a opção mais interessante completa ou simplificada.
Declaração Completa
O modelo completo considera deduções reais inseridas pelo contribuinte, como áreas de saúde, previdência e educação. Com relação a gastos em saúde não existe um teto estabelecido pela legislação.
Richard ainda destaca a importância de comprovar todos os gastos ao escolher o modelo completo
“Se o serviço de saúde foi prestado por pessoa física, é necessário o recibo. Se for uma pessoa jurídica, a nota fiscal é fundamental. Todos os comprovantes devem ser guardados por seis anos ou mais”
Uma questão importante é que o contribuinte só pode deduzir despesas médicas suas ou de seus dependentes, excluindo pais e cônjuges que não sejam dependentes.
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Principais deduções pelo Modelo Completo, segundo especialista:
- Contribuições para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Contribuições para previdência privada (PGBL), limitadas a 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Pagamento de pensão alimentícia conforme decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública;
- Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;
- Soma das parcelas isentas relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74;
- Despesas com instrução (educação) do contribuinte, alimentandos em virtude de decisão judicial e dependentes, limitadas a R$ 3.561,50 ao ano;
- Despesas médicas e saúde, incluindo diversos itens como hospitais, clínicas, médicos, dentistas, exames laboratoriais, entre outros;
- Despesas escrituradas em livro caixa, permitidas para trabalhadores não-assalariados, titulares de serviços notariais e de registro, e leiloeiros.
- Quando escolher a declaração completa ou simplificada é necessário entender as especificidades de cada um e garantir a apresentação de documentos comprobatórios.
*Texto sob supervisão de Matheus Herbert
