As urnas eletrônicas utilizadas em todo o Brasil usam criptografia avançada e dispensam voto impresso para garantir sigilo nas eleições. É dessa forma que o sistema da Justiça Eleitoral processa as escolhas do eleitor por meio de algoritmos no Registro Digital do Voto (RDV), eliminando riscos de fraude e garantindo verificação matemática do pleito sem a necessidade do comprovante físico de votação.
Essa estrutura funciona como uma salvaguarda invisível que permite a recuperação e conferência dos dados por auditores sem jamais expor a identidade do cidadão.
Teste de integridade
Do pré-pleito à apuração, a integridade do sistema se confirma pela inspeção do código-fonte, lacração dos programas e realização do Teste de Integridade com cédulas simuladas no próprio dia da eleição.
Ao término da votação, a conferência pública e imediata do resultado ganha agilidade quando qualquer cidadão compara o Boletim de Urna (BU) impresso na seção com os dados oficiais da Justiça Eleitoral por meio de um simples QR Code.
A tentativa de reinserir a impressão do voto individual foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão julgada na época, o artigo 59-A da Lei das Eleições, incluído em 2015 pela Lei nº 13.165 sustentou que o manuseio de papel traria riscos de coação, compra de votos e brechas de segurança na custódia dos dados.
A decisão julgada na época, o artigo 59-A da Lei das Eleições, incluído em 2015 pela Lei nº 13.165 sustentou que a checagem física poderia gerar manipulação humana com a custodia dos dados, elevando de forma ostensiva o risco de judicialização sem fundamento técnico.
Urnas eletrônicas e o voto impresso
A rejeição ao voto impresso acumula bagagem histórica desde a estreia das urnas eletrônicas para votar em 1996, respaldada pela Lei nº 9.100 de 1995, quando falhas mecânicas, travamentos de impressoras e a umidade regional, como a enfrentada no Amazonas, geravam filas enormes e gargalos logísticos.
As tentativas de reintroduzir o comprovante impresso em 2002 confirmaram esse cenário negativo ao provocar filas extenuantes, atrasos até a madrugada e quebras recorrentes de equipamentos. Na ocasião, 150 municípios e todo o Distrito Federal participaram dos testes, com mais de 7 milhões de eleitores imprimindo o comprovante que era guardado para auditoria.
Os transtornos operacionais registrados naquela oportunidade levaram a Justiça Eleitoral a aposentar em definitivo o comprovante impresso individual via Lei nº 10.740/2003, instituindo integralmente o modelo cibernético intitulado como Registro Digital do Voto (RDV).
Segurança das urnas eletrônicas
A modernização do processo manteve a emissão de documentos impressos essenciais em papel, a exemplo da zerésima no início dos trabalhos e do próprio Boletim de Urna ao final do dia.
O isolamento total das urnas sem conexão com a internet, redes wi-fi ou bluetooth garante a segurança física dos aparelhos durante a coleta dos votos.
Por fim, a transparência das escolhas digitadas no teclado consolida-se após sucessivas auditorias da Polícia Federal, Forças Armadas, OAB e partidos políticos, atestando que a decisão do eleitor é exatamente a que permanece gravada na memória do sistema.


