Em vias de ser totalmente liberado e, logo, regulamentado, o universo das apostas esportivas acaba de ganahra mais uma página no Brasil em busca pela segurança e transparência.
De acordo com a nova portaria publicada pelo Ministério da Fazenda, algumas apostas esportivas deverão ser monitoradas com atenção especial, especialmente aquelas que apresentem sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas do mercado, ou demonstrem indícios de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, ou proliferação de armas de destruição em massa.
Foco nas apostas específicas
A portaria exige que alguns tipos de apostas devem ser alvo de cuidado especial, incluindo:
- Bolsa de apostas (Bet Exchange): Nessas apostas, os odds, ou a porcentagem que paga cada escolha, são determinados pelos próprios apostadores, e não pela plataforma, algo como lei da oferta e da procura. Especial atenção deve ser dada aos indícios de arranjos entre apostadores para manipulação de resultados e divisão dos prêmios.
- Movimentações atípicas: Movimentações financeiras que sugiram o uso de ferramentas automatizadas.
- Incompatibilidade financeira: Discrepâncias entre as operações realizadas pelo apostador e sua profissão ou situação financeira aparente.
Caberá as empresas de apostas a preservação das informações por, no mínimo, cinco anos. Além dos apostadores, as empresas também precisarão fazer uma classificação de risco de funcionários e fornecedores.
Implementação das novas regras
As novas regras entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, quando o mercado regulado de apostas começará a operar no Brasil. Até o momento, duas empresas de apostas já se credenciaram para operar no país.
Outras normas e diferenças entre modalidades
A publicação desta portaria faz parte de um conjunto de normas que o Ministério da Fazenda deve lançar ainda este mês para regulamentar a lei de 2023 que regula o mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil. Além disso, outra norma específica para jogos online, como caça-níqueis, deve ser editada em breve.
Diferença entre jogos online e apostas esportivas:
- Jogos online: São resultados determinados aleatoriamente por um gerador randômico.
- Apostas esportivas: São baseadas no desempenho de atletas reais, sem dependência de aleatoriedade.
Quem pode apostar?
A lei das apostas impõe às empresas a responsabilidade de impedir que certas pessoas façam apostas, incluindo:
- Menores de 18 anos.
- Proprietários, administradores, diretores, gerentes ou funcionários da operadora.
- Agentes públicos com atribuições diretamente relacionadas à regulação e fiscalização da atividade.
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loterias de apostas.
- Indivíduos com influência nos resultados de eventos esportivos.
- Dirigentes desportivos, árbitros, técnicos, membros de comissão técnica e atletas.
- Pessoas diagnosticadas com ludopatia.
*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita
