Comprar ou vender um carro usado pode deixar de exigir uma sequência de etapas complicadas. Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que a transferência de propriedade poderá ser feita de forma digital, reunindo assinatura, pagamento de débitos e taxas e conclusão da mudança de proprietário em um único fluxo.
As regras estão na Resolução nº 1.027 do Contran, publicada nesta terça-feira (18/8) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma regulamenta a integração dos procedimentos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) será responsável pela implementação da ferramenta que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
O que poderá ser feito pelo aplicativo
Quando a ferramenta estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar em um mesmo fluxo eletrônico:
- registro da negociação;
- assinatura eletrônica da transferência;
- consulta e pagamento de débitos e taxas;
- conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria do veículo continuará sendo exigida e será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.
Transferência terá três modalidades
A resolução estabelece três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade convencional, o procedimento seguirá os meios já utilizados.
Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser realizadas de forma digital, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, incluindo a vistoria.
Já na modalidade eletrônica custodiada, o dinheiro da negociação poderá ficar em custódia durante o processo.
A liberação dos recursos dependerá do cumprimento dos requisitos para conclusão da transferência. Caso a operação não seja concluída, a regulamentação prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição dos valores.
O que já é digital
A transferência de veículos já possui etapas que podem ser realizadas de forma eletrônica.
Entre elas estão a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
A nova resolução estabelece as regras para integrar esses procedimentos em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.
Regras de segurança
A resolução também determina requisitos para as operações digitais.
Entre eles estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
A modalidade eletrônica custodiada também terá mecanismos para bloquear, reverter ou restituir os valores caso a transferência não seja concluída.
Quando começa?
A Resolução nº 1.027 estabelece as regras para a implantação do novo processo eletrônico.
A ferramenta para realizar a transferência pelo aplicativo CNH do Brasil ainda será implantada pela Senatran.
A disponibilização do serviço e os procedimentos para acesso serão definidos conforme a implantação dos sistemas previstos na resolução.
