Comprar ou vender carro usado pode ficar mais simples com nova regra do Contran; veja o que muda

Resolução regulamenta integração das etapas ao Renavam, mas ferramenta ainda será implantada pela Senatran

Venda de carros usados

Resolução estabelece três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. - Divulgação

Comprar ou vender um carro usado pode deixar de exigir uma sequência de etapas complicadas. Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que a transferência de propriedade poderá ser feita de forma digital, reunindo assinatura, pagamento de débitos e taxas e conclusão da mudança de proprietário em um único fluxo.

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As regras estão na Resolução nº 1.027 do Contran, publicada nesta terça-feira (18/8) no Diário Oficial da União (DOU).

A norma regulamenta a integração dos procedimentos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) será responsável pela implementação da ferramenta que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.

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O que poderá ser feito pelo aplicativo

Quando a ferramenta estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar em um mesmo fluxo eletrônico:

  • registro da negociação;
  • assinatura eletrônica da transferência;
  • consulta e pagamento de débitos e taxas;
  • conclusão da mudança de propriedade.

A vistoria do veículo continuará sendo exigida e será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.

Transferência terá três modalidades

A resolução estabelece três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade convencional, o procedimento seguirá os meios já utilizados.

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Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser realizadas de forma digital, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, incluindo a vistoria.

Já na modalidade eletrônica custodiada, o dinheiro da negociação poderá ficar em custódia durante o processo.

A liberação dos recursos dependerá do cumprimento dos requisitos para conclusão da transferência. Caso a operação não seja concluída, a regulamentação prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição dos valores.

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O que já é digital

A transferência de veículos já possui etapas que podem ser realizadas de forma eletrônica.

Entre elas estão a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.

A nova resolução estabelece as regras para integrar esses procedimentos em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.

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Regras de segurança

A resolução também determina requisitos para as operações digitais.

Entre eles estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

A modalidade eletrônica custodiada também terá mecanismos para bloquear, reverter ou restituir os valores caso a transferência não seja concluída.

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Quando começa?

A Resolução nº 1.027 estabelece as regras para a implantação do novo processo eletrônico.

A ferramenta para realizar a transferência pelo aplicativo CNH do Brasil ainda será implantada pela Senatran.

A disponibilização do serviço e os procedimentos para acesso serão definidos conforme a implantação dos sistemas previstos na resolução.